Câmara aprova projeto que revoga da Lei de Segurança Nacional

By | 04/05/2021 8:35 pm

LSN tem sido usada de formas recorrentes pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para investigar opositores e críticos

(Anne Warth, O Estado de S .Paulo)

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), legislação criada ainda na ditadura e que tem sido usada pela gestão de Jair Bolsonaro para investigar opositores. A votação foi simbólica, mas contou com a resistência do governo, que orientou deputados da base a se posicionarem de forma contrária, e do PSL, que atuou para tentar tirá-la da pauta. O texto ainda precisa passar pelo aval do Senado.

No lugar da LSN, deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”, que traz como pressupostos, entre outros pontos, instituir o crime de golpe de Estado, inexistente na legislação atual nestes termos.

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Câmara aprovou texto-base do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou uma revisão da lei a partir de um projeto de 2002 apresentado pelo então ministro da Justiça Miguel Reale, de autoria do deputado Helio Bicudo (PT-SP). O parecer prevê punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição e espionagem.

Há ainda um capítulo sobre eleições. O texto prevê prisão de um a cinco anos e multa para quem fizer disparos da fake news em massa durante o período eleitoral . Na noite de ontem, deputados ainda avaliavam se este trecho seria mantido.

Bolsonaro é alvo de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que investigam, justamente, a contratação de empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante a campanha que o elegeu, em 2018. Adversário do presidente na disputa eleitoral, o petista Fernando Haddad alega que a prática é irregular e por isso pede a cassação da chapa eleita. O tribunal já rejeitou outros processos semelhantes de autoria da coligação do ex-candidato Ciro Gomes (PDT) por falta de provas.

Na forma vigente, em sua sexta versão, a Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social – incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.

Ao revogar a LSN, a Câmara se antecipa a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar o alcance da legislação atual. Ao menos cinco ações de partidos políticos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam trechos da regra em vigor, e magistrados já indicaram ver inconstitucionalidades.

Estadão mostrou, em março, que o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.

A lei serviu, por exemplo, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”) e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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