Justiça Federal acata pedido de suspensão da vacinação de profissionais da educação em João Pessoa

By | 15/05/2021 5:47 am

Ação pedia à PMJP que comprovasse cumprimento de metas de vacinação dos grupos prioritários antes de iniciar imunização

(Redação do Portal Correio, 14/05/2021, com comentário nosso)

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a vacinação de professores e trabalhadores da educação de João Pessoa. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira (14). A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do MPF na Paraíba.

Os ministérios públicos federal e estadual ingressaram com uma ação nessa quinta-feira (13) determinando ao Município de João Pessoa a comprovação, no prazo de 72 horas, de alcance das metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi estabelecido pelo Ministério da Saúde até o presente momento, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.

MPF e MPPB pediram também que a Prefeitura de João Pessoa seja multada em mínimo de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da liminar. O prefeito Cícero Lucena e o secretário municipal de Saúde, Fábio Rocha, seriam multados em R$ 5 mil por dia, de acordo com o requerimento dos Ministérios Públicos.

Nossa opinião

  • Na sua decisão o juiz alinha as razões que o levaram a decidir, entre as quais esta: “Deste modo, deve-se afastar, por ora, a possibilidade de antecipação da aplicação das doses de vacinas aos profissionais da educação, sem que antes seja mantida a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
  • E no final decide: Isso posto, concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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