Ação pedia à PMJP que comprovasse cumprimento de metas de vacinação dos grupos prioritários antes de iniciar imunização
(Redação do Portal Correio, 14/05/2021, com comentário nosso)
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a vacinação de professores e trabalhadores da educação de João Pessoa. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira (14). A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do MPF na Paraíba.
Os ministérios públicos federal e estadual ingressaram com uma ação nessa quinta-feira (13) determinando ao Município de João Pessoa a comprovação, no prazo de 72 horas, de alcance das metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI e cujo atendimento foi estabelecido pelo Ministério da Saúde até o presente momento, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques, liberando eventual excesso para destinação igualitária em nível estadual, com intermediação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) da Paraíba.
MPF e MPPB pediram também que a Prefeitura de João Pessoa seja multada em mínimo de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da liminar. O prefeito Cícero Lucena e o secretário municipal de Saúde, Fábio Rocha, seriam multados em R$ 5 mil por dia, de acordo com o requerimento dos Ministérios Públicos.
Nossa opinião
- Na sua decisão o juiz alinha as razões que o levaram a decidir, entre as quais esta: “Deste modo, deve-se afastar, por ora, a possibilidade de antecipação da aplicação das doses de vacinas aos profissionais da educação, sem que antes seja mantida a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
- E no final decide: Isso posto, concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. (LGLM)