Saiba mais www.patostv.com -A Prefeitura de Patos publicou uma portaria nº 0580/2021, com data de 13 maio de 2021, convocando todos os servidores municipais efetivos, comissionados e contratados que tenham sido vacinados com a segunda dose contra a COVID-19, para se apresentarem aos seus respectivos setores de Recursos Humanos no prazo de 72 horas para reiniciarem a prestação de serviço de forma presencial.
O não comparecimento resulta em pena de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e faltas consideradas não justificadas.
Já aqueles servidores efetivos, comissionados e contratados que forem vacinados após a publicação dessa portaria, deverão comparecer aos setores de Recursos Humanos 15 dias após ministrada a segunda dose.
EXCETUAM-SE das obrigações dessa portaria as servidoras que estejam gestantes, nos termos da Lei Federal 14.151/2021.
A convocação é necessária considerando as metas alcançadas pelo município relacionadas ao Plano Nacional de Imunização, assim como a necessidade de manter o bom funcionamento dos serviços públicos prestados por essa edilidade, bem como a efetividade das vacinas ministradas.
Nossa opinião
Mesmo diante das justificativas da portaria, não sei se é oportuna esta chamada de volta ao trabalho para os servidores, pelo simples fato de terem tomado a segunda dose da vacina. Primeiro, por que nenhuma das vacinas utilizadas até agora garante uma imunidade de 100%. Segundo porque já foram reportados vários casos de pessoas que, apesar de terem recebido as duas doses da vacina foram acometidos da COVID 19. Terceiro, por que a convocação pode passar para os servidores a falsa imagem de que não precisam mais tomar as precauções de uso de máscara, manter distância de outras pessoas, fazer a desinfecção frequente das mãos e outros. Ao meu ver, nos casos em que os servidores puderem trabalhar remotamente, eles deveriam ser mantidos no isolamento em casa. (LGLM)