Justiça Eleitoral extingue processo de investigação de supostas candidaturas laranjas, em Patos
Em publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 9 de março de 2021, a juíza da 28ª Zona Elleitoral, Ana Maria do Socorro Hilário Lacerda, extinguiu o processo de número 0600043-40.2021.6.15.0028, que trata da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a cassação de chapas de alguns vereadores e suplentes eleitos nas eleições de 2020 no município de Patos.
A ação acusa os partidos Avante, DEM. MDB, PSL, PL, Rede e Solidariedade de supostas irregularidades em algumas candidaturas a vereador, fazendo uso DE candidaturas laranjas, dinheiro público e promoverem fraudes para preenchimento de candidaturas.
Embora a AIME tenha sido impetrada em segredo de justiça, pessoas ligadas a imprensa tiveram acesso a informações sobre o processo tornando público a ação, no entanto, não foRAM divulgadaS provas que comprovasseM a veracidade da denúncia.
A anulação das chapas dos partidos, requerida por candidatos derrotados, poderia alterar a composição na Câmara de Vereadores de Patos, abrindo espaço para outros novos que não obtiveram êxito no pleito eleitoral.
Nossa opinião
Os interessados na ação exerceram um direito legítimo, desde que existiam evidências que indicavam a possiblidade de fraude eleitoral. Só que a Justiça jamais condenaria alguém em cima de evidências que não fossem confirmadas por provas cabais. A fraude de que se suspeitou em Patos aconteceu em vários municípios pelo Brasil afora e em alguns casos levaram a anulação de votos e mudanças na distribuição de vagas nas Câmaras, mas por que ali foram coletadas provas suficientes para a condenação. Da mesma forma que houve, como aqui, processos que não prosperaram por falta de provas. (LGLM)