Justiça Eleitoral extingue processo de investigação de supostas candidaturas laranjas, em Patos
(Ricardo Sousa, em Patos40Graus, Quinta-Feira, 27 de Maio de 2021, seguido de comentário nosso)
Em publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 9 de março de 2021, a juíza da 28ª Zona Elleitoral, Ana Maria do Socorro Hilário Lacerda, extinguiu o processo de número 0600043-40.2021.6.15.0028, que trata da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a cassação de chapas de alguns vereadores e suplentes eleitos nas eleições de 2020 no município de Patos.
A ação acusa os partidos Avante, DEM. MDB, PSL, PL, Rede e Solidariedade de supostas irregularidades em algumas candidaturas a vereador, fazendo uso DE candidaturas laranjas, dinheiro público e promoverem fraudes para preenchimento de candidaturas.
Embora a AIME tenha sido impetrada em segredo de justiça, pessoas ligadas a imprensa tiveram acesso a informações sobre o processo tornando público a ação, no entanto, não foRAM divulgadaS provas que comprovasseM a veracidade da denúncia.
A anulação das chapas dos partidos, requerida por candidatos derrotados, poderia alterar a composição na Câmara de Vereadores de Patos, abrindo espaço para outros novos que não obtiveram êxito no pleito eleitoral.
Nossa opinião
- Os interessados na ação exerceram um direito legítimo, desde que existiam evidências que indicavam a possiblidade de fraude eleitoral. Só que a Justiça jamais condenaria alguém em cima de evidências que não fossem confirmadas por provas cabais. A fraude de que se suspeitou em Patos aconteceu em vários municípios pelo Brasil afora e em alguns casos levaram a anulação de votos e mudanças na distribuição de vagas nas Câmaras, mas por que ali foram coletadas provas suficientes para a condenação. Da mesma forma que houve, como aqui, processos que não prosperaram por falta de provas. (LGLM)