(Luiz Gonzaga Lima de Morais, publicado no Patos Online e Folha Patoense)
Até que enfim, o Governo do Estado reconheceu o risco que bares, restaurantes e similares representam para a contaminação pela COVID 19. E no último decreto determinou o fechamento nos finais de semana de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. A medida está sendo seguida pelos decretos municipais.
A recomendação mais importante para o combate à pandemia, ao lado da vacinação em massa, é evitar ao máximo as aglomerações para cumprir o isolamento social. E os bares e similares não focos inescapáveis de aglomeração.
A maioria das medidas tomadas até agora buscam evitar as aglomerações, principlamente fechamento de estabelecimentos e os toques de recolher.
O fechamento de estabelecimentos traz desemprego e prejuízo para empregados e empregadores. O toque de recolher fere o direito fundamental do “ir e vir”. Mas um e outro são medidas necessárias para combater aglomerações e a contaminação desenfreada da população pela COVID 19. Estamos em plena terceira onda da pandemia, os hospitais quase lotados e a tendência é o número de óbitos voltar a ocorrer.
Uma alternativa, porém, existe que, a nosso ver, pode abrandar todos os decretos: uma fiscalização rigorosa.
Se estivesse acontecendo desde o inicio uma fiscalização rigorosa com imposição de punições drásticas, talvez a situação atual fosse muito diferente.
Esta fiscalização teria que ser feita pela vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, PROCON e guardas municipais, com apoio da Polícia Militar. E as prefeituras poderiam pedir a colaboração de outros órgãos, inclusive do Governo do Estado, para reforçar o trabalho dos seus fiscais. E até contratar aposentados com experiência de fiscalização para participar das equipes.
A fiscalização deveria ser feita de dia e de noite, todos os dias da semana. Sempre de surpresa, nos focos tradicionais de aglomeração e nos estabelecimentos de toda categoria.
Esta fiscalização rigorosa deveria ser feita com a imposição de multas, prisão temporária dos responsáveis, fechamento de estabelecimentos, suspensão e até cancelamento de alvarás de funcionamento.
No caso de eventos só seria permitida a realização com autorização das autoridades, através de alvará específico, e requisição da presença da fiscalização durante todo o evento.
Acreditamos que uma fiscalização rigorosa, feita de surpresa e impondo punições drásticas é o melhor caminho para evitar uma maior propagação da pandemia e um maior prejuízo econômico para o país. Agora, os gestores têm que ter moral e espírito público para impor esta medida. Atualmente, reconhecemos, já há fiscalização, mas não tem sido eficiente, por falta de frequência e por não vir impondo punições drásticas que desestimulem a desobediência.
E mesmo durante a vigência dos atuais decretos já se poderia fazer uma experiência de intensificar a uma fiscalização mais rigorosa. (LGLM)