Como evitar o fechamento de bares e outros estabelecimentos por causa da COVID

By | 03/06/2021 9:42 am

(Luiz Gonzaga Lima de Morais, publicado no Patos Online e Folha Patoense)

Até que enfim, o Governo do Estado reconheceu o risco que bares,  restaurantes e similares representam para a contaminação pela COVID 19. E no último decreto determinou o fechamento nos finais de semana de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. A medida está sendo seguida pelos decretos municipais.

A recomendação mais importante para o combate à pandemia, ao lado da vacinação em massa, é evitar ao máximo as aglomerações para cumprir o isolamento social. E os bares e similares não focos inescapáveis de aglomeração.

A maioria das medidas tomadas até agora buscam evitar as aglomerações, principlamente fechamento de estabelecimentos e os toques de recolher.

O fechamento de estabelecimentos traz desemprego e prejuízo para empregados e empregadores. O toque de recolher fere o direito fundamental do “ir e vir”. Mas um e outro são medidas necessárias para combater aglomerações e a contaminação desenfreada da população pela COVID 19.  Estamos em plena terceira onda da pandemia, os hospitais quase lotados e a tendência é o número de óbitos voltar a ocorrer.

Uma alternativa, porém, existe que, a nosso ver, pode abrandar todos os decretos: uma fiscalização rigorosa.

Se estivesse acontecendo desde o inicio uma fiscalização rigorosa com imposição de punições drásticas, talvez a situação atual fosse muito diferente.

Esta fiscalização teria que ser feita pela vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, PROCON e guardas municipais, com apoio da Polícia Militar. E as prefeituras poderiam pedir a colaboração de outros órgãos, inclusive do Governo do Estado, para reforçar o trabalho dos seus fiscais. E até contratar aposentados com experiência de fiscalização para participar das equipes.

A fiscalização deveria ser feita de dia e de noite, todos os dias da semana. Sempre de surpresa, nos focos tradicionais de aglomeração e nos estabelecimentos de toda categoria.

Esta fiscalização rigorosa deveria ser feita com a imposição de multas, prisão temporária dos responsáveis, fechamento de estabelecimentos, suspensão e até cancelamento de alvarás de funcionamento.

No caso de eventos só seria permitida a realização com autorização das autoridades, através de alvará específico, e requisição da presença da fiscalização durante todo o evento.

Acreditamos que uma fiscalização rigorosa, feita de surpresa e impondo punições drásticas é o melhor caminho para evitar uma maior propagação da pandemia e um maior prejuízo econômico para o país. Agora, os gestores têm que ter moral e espírito público para impor esta medida. Atualmente, reconhecemos, já há fiscalização, mas não tem sido eficiente, por falta de frequência e por não vir impondo punições drásticas que desestimulem a desobediência.

E mesmo durante a vigência dos atuais decretos  já se poderia fazer uma experiência de intensificar a uma fiscalização mais rigorosa. (LGLM)

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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