Será que vão adiantar as novas medidas do prefeito Nabor sem uma fiscalização severa?

By | 07/06/2021 10:19 am

(matéria da Coordecom, seguida de comentário nosso)

Prefeitura de Patos publica decreto com medidas mais rígidas para combater a proliferação da COVID-19

O município de Patos publicou, na noite deste domingo, dia 06 de junho 2021, mais um decreto municipal dispondo sobre a adoção de novas medidas de combate e enfrentamento ao covid-19.

O decreto tem a vigência do período de 07 a 18 de junho de 2021.

O Procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, explicou o motivo da edição do decreto com mais rigidez.

“O objetivo deste decreto é tentar dar um freio, uma paralisada nos casos da covid-19, tendo em vista que Patos, nesses seis dias do mês de junho, já contabilizou 10 óbitos, uma projeção de 200% para o mês inteiro se continuarmos nesse ritmo. Esse aumento, essa crescente exponencial vem preocupando, a ocupação dos leitos, assim como outros fatores foram determinantes para a edição de um novo decreto”, afirmou o Procurador.

Portanto, fica decretado a partir de hoje, dia 07 de junho, segundo novo documento de nº 42/2021 que:

*-Permanece o toque de recolher das 22h às 05h do dia seguinte;*
*-proibição de comercialização de bebida alcoólica do período de 07 a 14 de junho;*
*-As atividades consideradas ESSENCIAIS só funcionarão de segunda a sexta-feira, a exemplo de supermercados, shoppings, feiras livres, mercados públicos, entre outros segmentos conforme o art 5º do decreto, PODENDO FUNCIONAR AOS FINAIS DE SEMANA EXCLUSIVAMENTE POR DELIVERY;*

Serviços e Comércio- poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, obedecendo às normas sanitárias, exceto no final de semana, devendo permanecer fechado integralmente.

*-Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares; essas atividades devem funcionar, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota;*

-Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares deverão funcionar com atendimento em suas dependências das 06h às 16h com 30% da capacidade do local, ficando VEDADA a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, sendo autorizado a funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.

Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.

*As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer ao disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.*

Construção Civil- permanece autorizada a funcionar das 06h30 às 17h, obedecendo aos protocolos, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

*Também fica decretado o fechamento de parques, praças, balneários, Alça Sudeste, academias públicas e privadas, campos e arenas, Clubes e áreas de lazer, e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.*

Fiscalização:

Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, conforme esse decreto, deverão obedecer às normas sanitárias. Constatada qualquer infração, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

http://patos.pb.gov.br/noticias/prefeitura-de-patos-a11882.html

Nossa opinião

Diante do descaso de grande parte da população, inclusive de empresários, para o cumprimento das medidas sanitárias recomendadas para o combate à pandemia, enquanto não houver um fiscalização severa sobre o cumprimento das medidas estabelecidas nos decretos, não se conseguirá nenhum progresso no combate à COVID 19. Esta fiscalização tem que ser feita de surpresa e aplicando multas pesadas e penas severas como fechamento de empresas, suspensão e cassação de alvarás de funcionamento,  prisão dos que desobedecerem e dos donos dos estabelecimentos onde acontecessem as irregularidades.  Com uma fiscalização severa talvez fosse até possível abrandar determinadas medidas como o fechamento temporária de estabelecimentos.  Para isso têm que se unir governadores e prefeitos montando equipes de fiscalização com participação de funcionários dos dois entes e com a cobertura das guardas municipais e policias estaduais, ínclusive com apoio promotores públicos, para elaborarem, quando for o caso, Termos de Ajustamento de Conduta ou  promoverem ações civis públicas.  Os gestores têm que ter coragem política para tomarem as medidas e moral para garantir o seu cumprimento. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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