Nos últimos dias vínhamos defendendo o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, a exemplo do que fez o prefeito de São José do Sabugi, concedendo aos proprietários um auxílio emergencial. Mas uma ação do Ministério Público Estadual com o Ministério Público Federal em João Pessoa, me sugeriu um meio talvez mais efetivo de forçar o isolamento social sem o fechamento de estabelecimentos de qualquer tipo. As igrejas já vinham dando a sua contribuição neste sentido, diminuindo o seu público e agindo de maneira a manter em seus templos o isolamento social orientado pelas autoridades sanitárias. Mas foi justamente uma igreja que fugiu a este padrão que me deu a ideia que tento expor agora. A igreja de uma denominação evangélica em João Pessoa realizou um dos seus cultos sem obedecer a distância mínima entre os fiéis e foi obrigada a pagar uma multa de quase vinte mil reais para se livrar de uma ação civil que além de expô-la de público poderia até gerar uma ação mais custosa ainda para os seus cofres.
A ideia não é nova, mas não vem sendo aplicada com a seriedade que o momento exige e por isso não tem tido sucesso. É a fiscalização severa de todos os estabelecimentos que podem aglomerar público. Isso em tese já vem sendo feito, mas só acontece quando há denúncias, quando em uma blitz se flagra alguma aglomeração, o que no fim termina não sendo tão efetivo como seria a fiscalização se fosse mais intensa e com aplicação de punições que pesassem mais para os infratores.
A ideia é criar uma ou várias equipes de fiscalização que fizessem visitas de surpresa aos focos naturais de aglomeração, fossem bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, igrejas, academias, escolas, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadoras de serviço e assim por diante. As equipes teriam a participação de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, PROCON, Guarda Municipal, promotores públicos e outros, sempre com o apoio das polícias militar, civil e/ou federal.
As equipes, em visitas de surpresa, repetimos, aplicariam multas correspondentes a todas as irregularidades que encontrassem relativas ao isolamento social e outras que encontrassem como presença de armas, drogas ou outros materiais proibidos. As punições podiam ser multas, prisões, fechamento de estabelecimentos, cassação de alvarás e outras previstas em lei. Nos casos mais graves, o Ministério Público abriria uma ação civil pública para punir os responsáveis pelas infrações de modo pertinente.
Um tratamento especial deveria ser dado a determinados eventos como shows que teriam que ter permissão especifica das autoridades e serem realizadas com a presença de uma equipe de fiscalização para agir imediatamente em caso de infrações contra as medidas de combate à pandemia.
Com essa fiscalização rigorosa se poderia evitar o fechamento de estabelecimentos, com as danosas consequências para a epidemia, e se evitariam prejuízos para empregadores e empregados pelo fechamento dos seus estabelecimentos, a menos, é claro, que desobedecessem aos ditames legais.
Esta fiscalização mais intensa e mais drástica poderia ser experimentada, mesmo dentro do atuais decretos estadual e municipais. Poderiam fiscalizar para verificar se os decretos estão sendo obedecidos fielmente. Com base no resultado se estudaria um abrandamento do rigor dos decretos.
Sabemos que os gestores teriam que ter coragem politica para montar e manter a fiscalização e moral para respaldar os seus resultados. Este a nosso ver o maior problema. Mas basta querer e ter coragem. Vamos esperar para ver. (LGLM)