Casos foram julgados pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes
Os 3 pedidos foram enviados à Corte na 6ª (11.jun). Neles, tanto Pazuello quanto Pinheiro dizem que a CPI não deu justificativas para ter acesso aos dados telefônicos, o que iria contra a jurisprudência do Supremo. Araújo afirma que a quebra de sigilo é ilegal e abusiva.
Os processos de Pazuello e Pinheiro foram relatados por Lewandowski, que discordou da argumentação apresentada pelas defesas. Para o ministro, só haveria ato abusivo por parte da CPI se ficasse demonstrada a falta de pertinência da quebra.
Lewandowski também destacou que as CPIs fazem investigações de natureza política, bastando fundamentação adequadas para que as quebras de sigilo sejam válidas.
“Do material juntado é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos”, prossegue o ministro. Eis a decisão contra Pazuello (272 KB). Eis a decisão contra Mayra Pinheiro (275 KB).
No pedido de Araújo, a defesa afirma que a jurisprudência do STF só admite quebras de sigilo feitas por CPIs quando o procedimento é devidamente justificado e referendado em fatos.
“Não há qualquer indício material de que o ex-chanceler tenha procedido de modo incompatível ao desejo social e do governo federal de se obter vacina para todos, assim como combater, em outras frentes, a pandemia”, diz a defesa do ex-ministro.
Moraes disse que os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas. Eis a íntegra da decisão (154 KB).
“A conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve, portanto, equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia causada pelo COVID-19 –, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”, escreveu o ministro.
PEDIDOS
A solicitação em favor de Pazuello foi feita pela AGU (Advocacia-Geral da União). O mandado de segurança diz que a quebra não foi fundamentada e que a decisão da CPI leva em conta somente o fato de Pazuello ter ocupado o cargo de ministro da Saúde. Eis a íntegra (1 MB).
“A justificativa apresentada para a adoção da medida extremada não possui fundamentação idônea e suficiente a amparar a decisão colegiada, pois inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados”, afirma a AGU.
O pedido também diz que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo possível a quebra de sigilo somente durante investigações e processos criminais.
“Saliente-se que o impetrante não figura formalmente como investigado na CPI da Pandemia, tendo comparecido na qualidade de testemunha em duas oportunidades (dias 19 e 20 de maio)”, prossegue a solicitação.
Já Mayra Pinheiro classificou a quebra como uma “indecorosa devassa contra alguém que não cometeu delito algum”. Também afirma que o procedimento é ilegal.
“Não há, por igual, necessidade para a quebra de sigilo. As informações acerca de reuniões, decisões e competências administrativas no Ministério da Saúde podem ser colhidas por outros meios de prova, tais como exame de legislação, do organograma administrativo e de documentos; oitiva de testemunhas, acareações, perícias, etc. Em momento algum, a CPI demonstrou que a medida de que ora se trata (quebra de sigilo) seria indispensável ante o esgotamento de outros meios de prova”, diz.
A quebra de sigilo de Araújo busca, segundo a CPI, aprofundar elementos sobre a “lamentável negligência do ex-chanceler para conseguir vacinas e insumos para o Brasil”.
“No caso em comento não existe qualquer menção de causa provável e, muito menos, da referência a fatos concretos. Em verdade, o pleito de quebra de sigilo é lastreado única e exclusivamente em ilações e afirmativas vazias de comprovações”, diz a defesa do ex-ministro.
O STF deve decidir ainda sobre outros pedidos semelhantes. Foram enviados por Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, e Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da mesma pasta.
QUEBRAS DE SIGILO
Ao todo, a CPI aprovou a quebra de sigilo de 18 pessoas e 3 empresas. Veja a lista completa:
- Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República;
- Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores;
- Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde;
- Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde;
- Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos;
- Paolo Zanotto, médico;
- Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas;
- Luciano Dias Azevedo, médico;
- Hélio Angotti Neto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
- Saúde do Ministério da Saúde;
- Francisco Ferreira Filho, Coordenador do Comitê da Crise do Amazonas;
- Francisco Emerson Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos;
- Francieli Fontana Fantinato, coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI);
- Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde;
- Antônio Elcio Franco Filho; ex-secretário Executivo do Ministério da Saúde;
- Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
- Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
- Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde;
- Empresa PPR – Profissionais de Publicidade Reunidos
- Calya/Y2 Propaganda e Marketing
- Artplan Comunicação
Nossa opinião
Já diziam os antigos mas isto permanece atual: “Quem não deve, não teme”. Se esses cidadãos, cujos procedimentos com relação á COVID 19 interessa à CPI da COVID, é um direito da CPI requisitar a quebra do seu sigilo telefônico, telemático e bancário. E por isso, o STF não acatou os seus pedidos para que seus sigilos não fossem quebrados. Mas afinal, por que eles têm tanto medo da quebra dos sigilos? O que eles têm para esconder? (LGLM)