STF nega pedidos para suspender quebras de sigilo de Pazuello, Araújo e Mayra Pinheiro

By | 14/06/2021 8:59 am
(Poder360, seguido de comentário nosso)

Casos foram julgados pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes

Fachada do STF. Ministros Lewandowski e Moraes negaram pedidos para suspender quebras de sigiloSérgio Lima/Poder360

Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negaram neste sábado (12.jun.2021) pedidos para suspender as quebras de sigilo telefônico e telemático dos ex-ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, além de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde. A quebra foi autorizada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.

Os 3 pedidos foram enviados à Corte na 6ª (11.jun). Neles, tanto Pazuello quanto Pinheiro dizem que a CPI não deu justificativas para ter acesso aos dados telefônicos, o que iria contra a jurisprudência do Supremo. Araújo afirma que a quebra de sigilo é ilegal e abusiva.

Os processos de Pazuello e Pinheiro foram relatados por Lewandowski, que discordou da argumentação apresentada pelas defesas. Para o ministro, só haveria ato abusivo por parte da CPI se ficasse demonstrada a falta de pertinência da quebra.

Lewandowski também destacou que as CPIs fazem investigações de natureza política, bastando fundamentação adequadas para que as quebras de sigilo sejam válidas.

“Do material juntado é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos”, prossegue o ministro. Eis a decisão contra Pazuello (272 KB). Eis a decisão contra Mayra Pinheiro (275 KB).

No pedido de Araújo, a defesa afirma que a jurisprudência do STF só admite quebras de sigilo feitas por CPIs quando o procedimento é devidamente justificado e referendado em fatos.

“Não há qualquer indício material de que o ex-chanceler tenha procedido de modo incompatível ao desejo social e do governo federal de se obter vacina para todos, assim como combater, em outras frentes, a pandemia”, diz a defesa do ex-ministro.

Moraes disse que os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas. Eis a íntegra da decisão (154 KB).

“A conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve, portanto, equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia causada pelo COVID-19 –, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”, escreveu o ministro.

PEDIDOS

A solicitação em favor de Pazuello foi feita pela AGU (Advocacia-Geral da União). O mandado de segurança diz que a quebra não foi fundamentada e que a decisão da CPI leva em conta somente o fato de Pazuello ter ocupado o cargo de ministro da Saúde. Eis a íntegra (1 MB).

“A justificativa apresentada para a adoção da medida extremada não possui fundamentação idônea e suficiente a amparar a decisão colegiada, pois inexiste a indicação de fato ou ato concreto e específico realizado pelo impetrante, capaz de motivar adequadamente a devassa de seus dados”, afirma a AGU.

O pedido também diz que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo possível a quebra de sigilo somente durante investigações e processos criminais.

“Saliente-se que o impetrante não figura formalmente como investigado na CPI da Pandemia, tendo comparecido na qualidade de testemunha em duas oportunidades (dias 19 e 20 de maio)”, prossegue a solicitação.

Já Mayra Pinheiro classificou a quebra como uma “indecorosa devassa contra alguém que não cometeu delito algum”. Também afirma que o procedimento é ilegal.

“Não há, por igual, necessidade para a quebra de sigilo. As informações acerca de reuniões, decisões e competências administrativas no Ministério da Saúde podem ser colhidas por outros meios de prova, tais como exame de legislação, do organograma administrativo e de documentos; oitiva de testemunhas, acareações, perícias, etc. Em momento algum, a CPI demonstrou que a medida de que ora se trata (quebra de sigilo) seria indispensável ante o esgotamento de outros meios de prova”, diz.

A quebra de sigilo de Araújo busca, segundo a CPI, aprofundar elementos sobre a “lamentável negligência do ex-chanceler para conseguir vacinas e insumos para o Brasil”.

“No caso em comento não existe qualquer menção de causa provável e, muito menos, da referência a fatos concretos. Em verdade, o pleito de quebra de sigilo é lastreado única e exclusivamente em ilações e afirmativas vazias de comprovações”, diz a defesa do ex-ministro.

O STF deve decidir ainda sobre outros pedidos semelhantes. Foram enviados por Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde, e Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da mesma pasta.

QUEBRAS DE SIGILO

Ao todo, a CPI aprovou a quebra de sigilo de 18 pessoas e 3 empresas. Veja a lista completa:

  • Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República;
  • Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores;
  • Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde;
  • Zoser Hardman, ex-assessor especial do Ministério da Saúde;
  • Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos;
  • Paolo Zanotto, médico;
  • Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas;
  • Luciano Dias Azevedo, médico;
  • Hélio Angotti Neto, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
  • Saúde do Ministério da Saúde;
  • Francisco Ferreira Filho, Coordenador do Comitê da Crise do Amazonas;
  • Francisco Emerson Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos;
  • Francieli Fontana Fantinato, coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI);
  • Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde;
  • Antônio Elcio Franco Filho; ex-secretário Executivo do Ministério da Saúde;
  • Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da
  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
  • Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
  • Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde;
  • Empresa PPR – Profissionais de Publicidade Reunidos
  • Calya/Y2 Propaganda e Marketing
  • Artplan Comunicação

Nossa opinião

Já diziam os antigos mas isto permanece atual: “Quem não deve, não teme”. Se esses cidadãos, cujos procedimentos com relação á COVID 19 interessa à CPI da COVID, é um direito da CPI requisitar a quebra do seu sigilo telefônico, telemático e bancário. E por isso, o STF não acatou os seus pedidos para que seus sigilos não fossem quebrados. Mas afinal, por que eles têm tanto medo da quebra dos sigilos? O que eles têm para esconder? (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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