O Tribunal de Justiça da Paraíba declinou da competência do processo que afastou do cargo o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Filho, acusado de participar de um esquema de corrupção na operação Cidade Luz.
Segundo o advogado Phillip Palmeira, a decisão proferida no diário eletrônico do poder judiciário e confirmada pelo desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, declarou o tribunal “incompetente”, para dar andamento ao processo, em função da perda do Foro Privilegiado de Dinaldinho, após perder a condição de prefeito.
“O Tribunal de Justiça da Paraíba declinou a competência do processo, ou seja, quando Dinaldo Filho era prefeito, o processo estava em curso no Tribunal de Justiça, no momento em que ele perdeu o foro, o tribunal perdeu a competência do processo”, explicou Phillip Palmeira.
A decisão remeteu o processo para a Comarca de Patos, que vai distribuir o processo para a Vara competente e sequenciar a sua análise. Dinaldo Filho foi eleito prefeito de Patos em 2016, mas governou o município por apenas 1 ano, 7 meses e 14 dias. O seu mandato encerrou-se em 31 de dezembro de 2020, quando Patos estava sendo governada pelo então prefeito interino Ivanes Lacerda, sem o julgamento final do processo.
Nossa opinião
- Com o fim do seu mandato de prefeito, Dinaldinho perdeu o foro privilegiado, ou seja o direito de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Por essa razão o Tribunal devolveu o processo para a Comarca de Patos, onde o processo deverá ser julgado. Entretanto, uma vez julgada a nível local, o ação poderá voltar, em grau de recurso, para o Tribunal de Justiça, com a possibilidade, inclusive de subir, também em grau de recurso para instância superiores em Brasil. A expectativa que se cria é que o progresso agora ande. Do ponto de vista político, o resultado do processo talvez tenha perdido o interesse até para o próprio Dinaldinho, que aparentemente não alimenta pretensões políticas, pelo menos imediatas. A não ser pela possibilidade de uma vez absolvido poder cobrar os subsídios que deixou de receber durante o afastamento. (LGLM)