O pedido de abertura de inquérito para investigar se Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação deixa claro quem está cumprindo seu papel
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) enviaram ao Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira passada, uma notícia-crime pedindo a abertura de inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação.
Na atual conjuntura, a iniciativa dos senadores tem escassas chances de prosperar, mas tem o mérito de deixar claro quem está cumprindo seu papel constitucional e quem está apenas servindo aos interesses do presidente Bolsonaro.
A notícia-crime diz respeito à informação de que Bolsonaro não teria tomado providências ao tomar conhecimento, por meio de um funcionário do Ministério da Saúde e por um deputado federal, de que talvez estivesse em curso um esquema de corrupção na compra da vacina indiana Covaxin.
“Tudo indica que Bolsonaro, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento”, diz a petição dos senadores. Para os parlamentares, essa atitude sugere que Bolsonaro ou estava envolvido diretamente no esquema ou estava protegendo algum “amigo do rei”. Se for confirmada, a omissão do presidente caracteriza prevaricação – crime comum, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Se tudo for feito como manda o figurino constitucional, o Supremo encaminha a petição – como já o fez – à Procuradoria-Geral da República (PGR). Se achar que é o caso, a PGR determina a abertura de inquérito, por meio da Polícia Federal, e, havendo indícios de autoria e materialidade, apresenta ao Supremo uma denúncia contra o presidente por crime comum. Em seguida, o Supremo envia o caso para a Câmara, que decidirá se autoriza a continuidade do processo contra Bolsonaro, por meio de votação em plenário. Em caso de aprovação, com o voto de dois terços dos deputados, cabe ao Supremo decidir se abre o processo – e, nessa hipótese, o presidente é afastado do cargo até o julgamento, que deve ocorrer num prazo de 180 dias.
Como se observa, é longo e tortuoso o processo de responsabilização criminal do presidente da República, e é bom que assim o seja, para preservar não a pessoa do presidente, mas o cargo. No entanto, essa proteção institucional não pode ser pretexto para blindar Bolsonaro, impedindo que ele responda por seus atos.
A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, resolveu não tomar nenhuma providência até que a CPI da Pandemia conclua seus trabalhos, o que ainda está longe de acontecer.
Em resposta ao Supremo, o subprocurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, considera que a CPI é o “mais potente instituto de investigação no direito brasileiro”, razão pela qual a PGR, titular da ação penal pública, não pretende fazer nada por ora porque a comissão parlamentar já está investigando o caso.
Não foi esse o entendimento da PGR na época do escândalo do mensalão, em 2006: a Procuradoria investigou o esquema de corrupção ao mesmo tempo que uma CPI avaliava o caso, e a denúncia que ofereceu na época foi até mais dura do que as conclusões da comissão parlamentar. Ou seja, naquela oportunidade a PGR, cuja independência é assegurada pela Constituição, não renunciou às suas atribuições.
Hoje, a PGR do sr. Augusto Aras, que aspira a receber indicação para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal, abdica de investigar o presidente. Mas não é o único a vacilar ante suas obrigações, por insondáveis razões.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a quem cabe analisar o requerimento de prorrogação da CPI da Pandemia – que já obteve o número necessário de assinaturas –, informou que só o fará ao final do prazo atual de funcionamento, em 7 de agosto. As novas denúncias, que envolvem diretamente o presidente da República, demandam a continuidade das investigações, mas o senador Pacheco – que era contrário à CPI e só a instalou por ordem do Supremo – continua inclinado a dar uma força ao governo.
Diante de um escândalo tão grave, aqueles que têm algum papel em sua elucidação têm o dever cívico e moral de o cumprir. Não fazê-lo, para proteger quem quer que seja, equivale a ser cúmplice.