(Análise de Josival Pereira, em 13/09/2021)
Uma delas é um projeto de lei, que já foi aprovado no Senado e na Câmara, faltando agora apenas a sanção presidencial. Trata-se da possibilidade de formação das federações partidárias, uma associação de dois ou mais partidos, que é obrigada a consistir pelo tempo de um mandato (quatro anos) e que, na prática, funciona como se fosse um partido. Na Câmara, o projeto obteve expressivos 304 votos, nesta quinta-feira.
Qual a vantagem da federação?
Diferentemente da coligação, que é constituída apenas para a eleição e que pode se dissolver imediatamente, a federação precisa de estatuto e programa, o que lhe confere conteúdo político e de propósito de ação e não apenas a intenção casuística eleitoral.
A federação vai permitir que correntes político-ideológicas, segmentos profissionais ou grupos de pressão específicos organizados em pequenas legendas possam sobreviver, disputar eleições e eleger parlamentares sem precisar se submeter às negociatas das coligações, onde os partidos menores entram para ceder tempo de televisão em troca dos recursos do fundo partidário e do fundo especial de campanha.
Discute-se muito os problemas causados pela fragmentação partidária, mas a Constituição garante o livre direito à associação, inclusive político-partidária. O problema do Brasil é o modelo de tempo de televisão gratuito e de fundo partidário, que levam políticos profissionais a organizarem seus partidos para participarem da repartição do bolo.
Talvez seja esperar demais, mas a federação partidária pode se constituir no grande antídoto contra as coligações.
As duas outras boas mudanças estão na Emenda 135, aprovada na Câmara e que segue para o Senado. São a redução do número de assinaturas para a propositura de projetos de lei de iniciativa popular e a previsão de consultas locais durante as eleições municipais.
Ambas as propostas incluem na Constituição mecanismos menos complicados de participação popular, um avanço na perspectiva de democracia direta, talvez a solução para a crise de representação do modelo democrático em vigor.
O Congresso está reduzindo de 1 milhão para apenas 100 mil o número de assinaturas exigidas para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
O outro dispositivo vai permitir a realização de plebiscito de temas locais no mesmo dia das eleições municipais, como já ocorre em vários países. O povo vai poder participar mais.
Nem tudo é jogo de interesse e confusão em Brasília.
Nossa opinião
- Concordamos com a opinião de Josival Pereira sobre a importância das mudanças apontadas por ele. . Mas as duas propostas no projeto iniciado no Câmara, que inclui a manutenção da coligações, podem não ser aprovados antes do prazo de um ano antes das eleições, já que não já muito interesse dos senadores em aprovar o projeto agora, por conta da justamente da pretendida volta das coligações e outros penduricalhos como a limitação do poder do TSE. (LGLM)