Reforma eleitoral contém três boas mudanças. Pena, que duas delas estejam comprometidas

By | 13/08/2021 8:12 am

(Análise de Josival Pereira, em 13/09/2021)

Uma delas é um projeto de lei, que já foi aprovado no Senado e na Câmara, faltando agora apenas a sanção presidencial. Trata-se da possibilidade de formação das federações partidárias, uma associação de dois ou mais partidos, que é obrigada a consistir pelo tempo de um mandato (quatro anos) e que, na prática, funciona como se fosse um partido. Na Câmara, o projeto obteve expressivos 304 votos, nesta quinta-feira.

Qual a vantagem da federação?

Diferentemente da coligação, que é constituída apenas para a eleição e que pode se dissolver imediatamente, a federação precisa de estatuto e programa, o que lhe confere conteúdo político e de propósito de ação e não apenas a intenção casuística eleitoral.

A federação vai permitir que correntes político-ideológicas, segmentos profissionais ou grupos de pressão específicos organizados em pequenas legendas possam sobreviver, disputar eleições e eleger parlamentares sem precisar se submeter às negociatas das coligações, onde os partidos menores entram para ceder tempo de televisão em troca dos recursos do fundo partidário e do fundo especial de campanha.

Discute-se muito os problemas causados pela fragmentação partidária, mas a Constituição garante o livre direito à associação, inclusive político-partidária. O problema do Brasil é o modelo de tempo de televisão gratuito e de fundo partidário, que levam políticos profissionais a organizarem seus partidos para participarem da repartição do bolo.

Talvez seja esperar demais, mas a federação partidária pode se constituir no grande antídoto contra as coligações.

As duas outras boas mudanças estão na Emenda 135, aprovada na Câmara e que segue para o Senado. São a redução do número de assinaturas para a propositura de projetos de lei de iniciativa popular e a previsão de consultas locais durante as eleições municipais.

Ambas as propostas incluem na Constituição mecanismos menos complicados de participação popular, um avanço na perspectiva de democracia direta, talvez a solução para a crise de representação do modelo democrático em vigor.

O Congresso está reduzindo de 1 milhão para apenas 100 mil o número de assinaturas exigidas para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

O outro dispositivo vai permitir a realização de plebiscito de temas locais no mesmo dia das eleições municipais, como já ocorre em vários países. O povo vai poder participar mais.

Nem tudo é jogo de interesse e confusão em Brasília.

Nossa opinião

  • Concordamos com a opinião de Josival Pereira sobre a importância das mudanças apontadas por ele. . Mas as duas propostas no projeto iniciado no Câmara, que inclui a manutenção da coligações, podem não ser aprovados antes do prazo de um ano antes das eleições, já que não já muito interesse dos senadores em aprovar o projeto agora, por conta da justamente da pretendida volta das coligações e outros penduricalhos como a limitação do poder do TSE. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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