A volta das quarenta horas na administração municipal de Patos

By | 16/08/2021 7:45 am

 

(Divulgado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM)

O prefeito Nabor Wanderley mexeu nos últimos dias com um verdadeiro vespeiro, os servidores municipais, ao baixar um decreto regulamentando a jornada de trabalho no âmbito da administração municipal. O servidor público que já foi tachado de câncer da nação, já foi comparado ao cupim, que só quer comer, é extremamente, cioso dos seus direitos, no que tem toda razão.

Só que muitas vezes confunde o que é direito, garantido pela lei, com determinadas concessões, que, por conveniência ou leniência, lhe são feitas pelos administradores. Uma delas tem sido a redução da jornada de trabalho.

Há um princípio legal administrativo que determina que o servidor ao assumir um cargo, como legalmente tem que estar amparado por um concurso público, tornado obrigatório para os efetivos pela Constituição de 1988, tem que cumprir, a jornada de trabalho que foi estabelecido no edital do concurso público.  Normalmente esta jornada é de oito horas, com um intervalo de uma ou duas horas para o almoço.

Acontece que, por conveniência da administração, muitas vezes, se resolve fazer horário corrido, sem intervalo, e neste caso se reduz a jornada para seis horas diárias e trinta semanais. Mas esta decisão administrativa, não supera o estabelecido no concurso que aprovou aquele servidor e a qualquer tempo, aquele mesmo administrador ou um outro, resolve retornar à jornada antiga de oito horas, motivo para chiadeira geral, com os servidores se achando no direito de lutar pelas trinta horas semanais que vinha cumprindo.

Isto é, em parte, o que está acontecendo agora. Por conta da pandemia, o horário foi reduzido, e agora, atenuada a pandemia, a administração achou oportuno voltar ao horário tradicional.

A outra parte do problema é a jornada do pessoal da saúde. Segundo apuramos uma lei aprovada durante a administração da prefeita Francisca Motta, atendendo a um pedido da Vereadora Nadirgerlane Rodrigues, teria reduzido “de 40 para 30 horas a carga horária de trabalho dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, empregados na Administração Direta e Indireta da cidade de Patos”. Embora esta lei, de número 4589, ao que consta não tenha sido revogada, ela é, a nosso ver, claramente inconstitucional, pois a competência para decidir sobre jornada de trabalho é da União. É tanto que os enfermeiros de todo o Brasil, reconhecendo isto, lutam no Congresso Nacional, por uma lei que determina a jornada de 30 horas para os enfermeiros.

Acreditamos que foi baseado neste fato que o prefeito Nabor Wanderley incluiu o pessoal de saúde na jornada geral de quarenta horas. Vale ressaltar que os que foram admitidos em concursos que determinavam jornadas inferiores às quarenta horas, tem todo direito à manutenção daquelas jornadas.

Outra excrescência, a nosso ver, sem amparo legal, é a folga concedida ao pessoal da saúde, além das folgas do sábado e do domingo, que fazia com que só trabalhassem quatro dias na semana.

A decisão de retorno às quarenta horas e o cancelamento da folga extra é antipática, como são antipáticas as nossas considerações, e o prefeito demonstrou uma coragem, que talvez poucos esperassem dele, em tomar a decisão que tomou a semana passada. Acreditamos, entretanto, que a administração municipal tem todo o amparo legal. Embora acreditemos também que a chiadeira vá continuar.

Lei 4589/2016

 

 

 

 

 

Comentário

Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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