(Divulgado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM)
O prefeito Nabor Wanderley mexeu nos últimos dias com um verdadeiro vespeiro, os servidores municipais, ao baixar um decreto regulamentando a jornada de trabalho no âmbito da administração municipal. O servidor público que já foi tachado de câncer da nação, já foi comparado ao cupim, que só quer comer, é extremamente, cioso dos seus direitos, no que tem toda razão.
Só que muitas vezes confunde o que é direito, garantido pela lei, com determinadas concessões, que, por conveniência ou leniência, lhe são feitas pelos administradores. Uma delas tem sido a redução da jornada de trabalho.
Há um princípio legal administrativo que determina que o servidor ao assumir um cargo, como legalmente tem que estar amparado por um concurso público, tornado obrigatório para os efetivos pela Constituição de 1988, tem que cumprir, a jornada de trabalho que foi estabelecido no edital do concurso público. Normalmente esta jornada é de oito horas, com um intervalo de uma ou duas horas para o almoço.
Acontece que, por conveniência da administração, muitas vezes, se resolve fazer horário corrido, sem intervalo, e neste caso se reduz a jornada para seis horas diárias e trinta semanais. Mas esta decisão administrativa, não supera o estabelecido no concurso que aprovou aquele servidor e a qualquer tempo, aquele mesmo administrador ou um outro, resolve retornar à jornada antiga de oito horas, motivo para chiadeira geral, com os servidores se achando no direito de lutar pelas trinta horas semanais que vinha cumprindo.
Isto é, em parte, o que está acontecendo agora. Por conta da pandemia, o horário foi reduzido, e agora, atenuada a pandemia, a administração achou oportuno voltar ao horário tradicional.
A outra parte do problema é a jornada do pessoal da saúde. Segundo apuramos uma lei aprovada durante a administração da prefeita Francisca Motta, atendendo a um pedido da Vereadora Nadirgerlane Rodrigues, teria reduzido “de 40 para 30 horas a carga horária de trabalho dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, empregados na Administração Direta e Indireta da cidade de Patos”. Embora esta lei, de número 4589, ao que consta não tenha sido revogada, ela é, a nosso ver, claramente inconstitucional, pois a competência para decidir sobre jornada de trabalho é da União. É tanto que os enfermeiros de todo o Brasil, reconhecendo isto, lutam no Congresso Nacional, por uma lei que determina a jornada de 30 horas para os enfermeiros.
Acreditamos que foi baseado neste fato que o prefeito Nabor Wanderley incluiu o pessoal de saúde na jornada geral de quarenta horas. Vale ressaltar que os que foram admitidos em concursos que determinavam jornadas inferiores às quarenta horas, tem todo direito à manutenção daquelas jornadas.
Outra excrescência, a nosso ver, sem amparo legal, é a folga concedida ao pessoal da saúde, além das folgas do sábado e do domingo, que fazia com que só trabalhassem quatro dias na semana.
A decisão de retorno às quarenta horas e o cancelamento da folga extra é antipática, como são antipáticas as nossas considerações, e o prefeito demonstrou uma coragem, que talvez poucos esperassem dele, em tomar a decisão que tomou a semana passada. Acreditamos, entretanto, que a administração municipal tem todo o amparo legal. Embora acreditemos também que a chiadeira vá continuar.