Juiz Ramonilson reafirma pré-candidatura e diz que juízes e promotores que já se afastaram não serão prejudicados pelo novo Código Eleitoral

By | 05/09/2021 8:04 am

Ramonilson foi candidato a prefeito de Patos nas eleições de 2020, obtendo 20.280 votos e deve concorrer nas eleições do próximo ano, ao cargo de deputado federal ou deputado estadual

Ramonilson rebatendo a informação de alguns veículos de comunicação dando conta que juízes e promotores não poderão sair candidato nas eleições do próximo ano, com base na votação do novo Código Eleitoral, que está sendo discutido no Congresso Nacional, para valer nas eleições do próximo ano.

“Chegou uma notícia de alguns amigos, dando conta veículos estariam anunciando que juízes e promotores não poderão ser candidatos nas eleições de 2022. Isso não é verdade. Ainda que isso se torne lei, alcançará os casos apenas para o futuro”, disse Ramonilson Alves.

Ramonilson acrescentou que juízes e promotores que já estavam afastados por força de aposentadoria ou outros motivos, não seriam alcançados pela mudança, diminuindo o impacto da nova legislação nas eleições de 2022.

Ramonilson foi candidato a prefeito de Patos nas eleições de 2020, obtendo 20.280 votos e deve concorrer nas eleições do próximo ano, ao cargo de deputado federal ou deputado estadual.

A MUDANÇA

O plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, O requerimento para que o projeto de lei seja aprovado o mais rápido possível, já que precisa ser analisado em duas votações até outubro pelo Senado, para ter validade em 2022.

Um dos pontos do projeto impede a candidatura de magistrados e membros do Ministério Público, que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos, nesse caso membros do judiciário que se afastarem de suas funções, após a validade da Lei.

 

Nossa opinião

  • Nenhuma dúvida com relação à matéria. Mesmo que o Congresso, por suas duas casas, aprove, com a antecedência mínima de um ano como determina a Constituição, esta “quarentena” para juízes e promotores, a nova lei não atingiria aqueles que se tivessem sido aposentados. Há um princípio constitucional que estabelece que a lei não pode retroagir para prejudicar ato jurídico perfeito. Este é um caso que não deixa nenhuma margem para dúvidas. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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