TSE define que ‘rachadinha’ configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público

By | 14/09/2021 10:43 am
(Alan Kardec, Politika, em 13/09/2021, com comentário nosso)

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público a prática de rachadinha, a apropriação feita por políticos de parte dos salários de assessores de gabinete.

A decisão tornou a ex-vereadora da cidade de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes inelegível por oito anos por prática ilícita eleitoral de “rachadinha”. Na época dos fatos, ela era filiada ao PL e, em 2020, tentou a candidatura ao mesmo cargo pelo PSL.

Segundo o TSE, a vereadora obteve ilegalmente de 1997 a 1999, quando integrou a Câmara Municipal, mais de R$ 146 mil por meio de um esquema em que obrigou os assessores comissionados a lhe entregarem parte da remuneração, sob pena de exoneração dos cargos.

A decisão seguiu totalmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que também integra o Tribunal Eleitoral. No acórdão, Moraes ressaltou que “rachadinha” é uma “clara e ofensiva modalidade de corrupção” e que fere a “retidão e honestidade” que se deseja de ocupantes de cargos públicos.

G1 tentou contato com Maria Helena e o partido, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Em 2020, Maria Helena, que é advogada, se candidatou a vereadora pelo PSL, declarando possuir mais de R$ 1 milhão em bens. Na ocasião, porém, não se elegeu. A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público, que buscava a execução de uma sentença de primeiro grau na qual a candidata já tinha sido condenada por improbidade administrativa pela prática da “rachadinha”.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença e autorizou a candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE que, em decisão publicada no último dia 9 de setembro, reverteu a decisão do TRE e confirmou o indeferimento da candidatura.

O TSE entendeu que a ex-vereadora cometeu improbidade administrativa e que, tanto o caráter doloso (intenção de cometer o ilícito) e o enriquecimento às custas dos cofres públicos, foram provados nos autos.

Houve uma discussão sobre a inelegibilidade da ex-vereadora pelo prazo de oito anos, já que a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE preveem que essa pena só ocorre nos casos de improbidade em que haja ocorrido, cumulativamente, lesão financeira ao patrimônio público e enriquecimento ilícito às custas do governo.

O juiz eleitoral de primeira instância confirmou o enriquecimento ilícito, e o TSE entendeu que houve dano aos cofres públicos “justamente pelo desvio de finalidade no emprego de verba pública de utilização não compulsória para subsequente apropriação de parte dos valores correlatos em desrespeito à legislação municipal”.

“O dano ao erário público consubstanciou-se na inexistência de contraprestação de serviços relacionada a esses valores; pois houve claro pagamento indevido à custa do erário, sendo que a retribuição pelo serviço prestado foi irregularmente superior à efetivamente pactuada”, escreveu Moraes na decisão.

Nossa opinião

  • Está se fechando o cerco a uma prática que vem sendo utilizada há muito tempo por inúmeros parlamentares.  Da menor câmara de vereadores até o Congresso Nacional é comum vereadores, deputados e senadores nomearem assessores que muitas vezes sequer prestam serviço, mas que racham com eles os salários que recebem pela função que pretensamente exercem. Esse dinheiro tem enriquecido ilicitamente inúmeros políticos que com ele financiam suas seguidas eleições. Além das “rachadinhas” há outra prática danosa aos recursos públicos que é o chamado “mensalinho”, verba acessória com que governantes “lubrificam” a mão de vereadores e deputados para votarem favoráveis às matérias de seu interesse ou aprovem as suas contas reprovadas pelos tribunais de contas. Um terceira fonte de lesão ao patrimônio público é a nomeação de parentes e cabos eleitorais de parlamentares para cargos comissionados que muitas vezes não exercem e cuja remuneração terminam em parte ou na totalidade sendo carreada para o bolso do parlamentar. Não é a toa que, em Patos, por exemplo, vereadores gastam fortunas para se elegerem e depois são beneficiados com dezenas de nomeações de amigos seus para cargos que geralmente não exercem. E esse dinheiro é utilizado para a compra de votos a cada eleição.  (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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