Uma novidade trazida no decreto de nº 070/2021, art. 9º, publicado pela Prefeitura de Patos nesta quarta-feira, dia 15 de setembro, que adota as novas medidas temporárias e emergenciais da prevenção ao Covid-19, é que fica instituída em todo o território municipal a necessidade de apresentação do Passaporte de Vacinação para o ingresso de pessoas em estabelecimentos do setor público ou privado conforme estabelecido neste decreto. A partir de agora, de acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, a Força-tarefa passará a fiscalizar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19
O decreto estabelece funcionamento do comércio e serviços pelo período compreendido de 16 a 30 de setembro, e faz lembrar à população e aos estabelecimentos o reforço com as medidas sanitárias, a disponibilidade de álcool 70%, a manutenção do distanciamento evitando aglomeração, assim como o uso de máscara.
Shopping centers e Centros Comerciais podem funcionar até 00h. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas tiveram a ampliação da capacidade do local para 50%.
Também será necessária a apresentação do cartão de vacinação COVID-19 (passaporte de vacinação) nas instituições privadas de ensino superior que funcionarão, exclusivamente, através do sistema híbrido com 50% da capacidade. Deverão apresentar o cartão de vacinação, os professores, alunos, funcionários da administração.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio tiveram a ampliação na capacidade podendo funcionar através do sistema híbrido com 50%.
Ficam convocados todos os professores e profissionais da Secretaria de Educação, para no 16º dia após a imunização da 2º dose, apresentarem o Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10, e iniciarem reuniões presenciais de planejamento pedagógico e conhecimento do plano de retomada as aulas presenciais no município.
Também fica estabelecido que as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ficam disciplinadas conforme orientação do gestor de cada Secretaria Municipal, sendo obrigatório a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 10.
Fica autorizado o retorno dos servidores Municipais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose ou dose única da vacina.
O decreto estabelece que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Nossa opinião
- A exigência do cartão de vacinação para o acesso a determinados estabelecimentos é importante, inclusive, para estimulação a vacinação de acordo com as recomendações sanitárias. Por outro lado, pode dar a impressão de que não é mais necessários ter cuidados como evitar aglomerações, usar máscaras e álcool, como medida de proteção. Até por que, vacina alguma garante 100% de imunidade. Este é um dos motivos pelos quais a adoção do “passaporte” tem gerado polêmica em todo o mundo. Por isso não se pode perder de vista que, apesar de termos recebido as doses recomendadas da vacina, não podemos relaxar as medidas sanitárias determinadas para prevenção do contágio pela COVID 19. (LGLM)