Quem venham as ciclovias. Trabalhadores patoenses precisam delas!

By | 20/09/2021 8:48 am

(Luiz Gonzaga Lima de Morais)

O vereador José Gonçalves andou criticando durante a semana passada a implantação pela STTRANS de ciclovias em algumas ruas da cidade de Patos. Segundo o ilustre vereador a Superintendência de Trânsito tinha resolvido implantar as ciclovias sem um estudo técnico e sem consulta aos moradores da rua dos Dezoito, uma das ruas escolhidas para a implantação da ciclovia.

Quanto ao estudo técnico, a única necessidade é com relação a que ruas comportam a implantação do novo serviço. A necessidade de ciclovias já está por demais demonstrada em todo o mundo. A ciclovia vai facilitar o uso da bicicleta, com sensível economia para o deslocamento dos trabalhadores, além de garantir segurança para o tráfego dos ciclistas.

Quanto à consulta à população de cada rua, não acredito se torne necessária. A única coisa que deve ser feita é uma comunicação aos moradores de cada rua escolhida para que eles tomem as providências para minimizarem os incômodos que a utilização de parte do leito da rua vai provocar. O leito da rua é público e de uso destinado ao público, não se constituindo num direito particular. Quem tiver sua garagem terá o acesso garantido, mas o estacionamento no leito da rua pode legalmente ser impedido pelo poder público a qualquer hora.

É um princípio do direito que a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade dos outros. Neste caso específico das ciclovias, o direito maior é da população como um todo que será beneficiada pela existência de ciclovias. E aqui cabe uma comparação. Mesmo que você esteja dentro de casa, você não pode, durante a noite ligar um som na altura que você quiser, pois com isso você vai ferir o direito dos vizinhos.

Da mesma maneira, você não pode querer impedir a implantação de uma clclovia na sua rua, com o argumento de que ciclovia vai impedir que você use o leito da rua para estacionar o seu veículo. Você pode até dar uma parada rápida em uma emergência, mas jamais estacionar o carro naquele espaço, que não é particular mas destinado ao uso público.

Concluindo, a STTRANS deverá logo no início fazer um trabalho de orientação à população de um modo geral e só depois passar a multar os que contrariarem a legislação da espécie.

Em tempo: A largura mínima de ciclovia de um sentido só é de um metro e meio. Nos dois sentidos de três metros.

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *