(Luiz Gonzaga Lima de Morais)
O vereador José Gonçalves andou criticando durante a semana passada a implantação pela STTRANS de ciclovias em algumas ruas da cidade de Patos. Segundo o ilustre vereador a Superintendência de Trânsito tinha resolvido implantar as ciclovias sem um estudo técnico e sem consulta aos moradores da rua dos Dezoito, uma das ruas escolhidas para a implantação da ciclovia.
Quanto ao estudo técnico, a única necessidade é com relação a que ruas comportam a implantação do novo serviço. A necessidade de ciclovias já está por demais demonstrada em todo o mundo. A ciclovia vai facilitar o uso da bicicleta, com sensível economia para o deslocamento dos trabalhadores, além de garantir segurança para o tráfego dos ciclistas.
Quanto à consulta à população de cada rua, não acredito se torne necessária. A única coisa que deve ser feita é uma comunicação aos moradores de cada rua escolhida para que eles tomem as providências para minimizarem os incômodos que a utilização de parte do leito da rua vai provocar. O leito da rua é público e de uso destinado ao público, não se constituindo num direito particular. Quem tiver sua garagem terá o acesso garantido, mas o estacionamento no leito da rua pode legalmente ser impedido pelo poder público a qualquer hora.
É um princípio do direito que a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade dos outros. Neste caso específico das ciclovias, o direito maior é da população como um todo que será beneficiada pela existência de ciclovias. E aqui cabe uma comparação. Mesmo que você esteja dentro de casa, você não pode, durante a noite ligar um som na altura que você quiser, pois com isso você vai ferir o direito dos vizinhos.
Da mesma maneira, você não pode querer impedir a implantação de uma clclovia na sua rua, com o argumento de que ciclovia vai impedir que você use o leito da rua para estacionar o seu veículo. Você pode até dar uma parada rápida em uma emergência, mas jamais estacionar o carro naquele espaço, que não é particular mas destinado ao uso público.
Concluindo, a STTRANS deverá logo no início fazer um trabalho de orientação à população de um modo geral e só depois passar a multar os que contrariarem a legislação da espécie.
Em tempo: A largura mínima de ciclovia de um sentido só é de um metro e meio. Nos dois sentidos de três metros.