(Ray Santana | TV Contexto)
Nesta segunda-feira (20), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba, um projeto de lei que institui o ‘passaporte da vacina’ na Paraíba.
A autoria do PLO 3.173/21 foi dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, estabelecendo sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.
Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Ainda de acordo com o Projeto, quem já é servidores público e não tomou a vacina, será proibido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo Governo Estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do estado.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas da saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.
Ainda de acordo com o projeto, ao fundamentar a política de vacinação, é observado que a aplicação da vacina em massa é uma medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a taxa de mortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.
Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.