‘Passaporte’ com sanções para quem não tomar vacina é aprovado pela CCJ

By | 21/09/2021 5:06 am

(Ray Santana | TV Contexto)

Nesta segunda-feira (20), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba, um projeto de lei que institui o ‘passaporte da vacina’ na Paraíba.

A autoria do PLO 3.173/21 foi dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, estabelecendo sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com o Projeto, quem já é servidores público e não tomou a vacina, será proibido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo Governo Estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do estado.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas da saúde. Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

Ainda de acordo com o projeto, ao fundamentar a política de vacinação, é observado que a aplicação da vacina em massa é uma medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a taxa de mortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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