Projeto do novo Código Eleitoral não vale para as eleições de 2022

By | 01/10/2021 7:39 am

Devagar com o andor

Apesar da pressão da Câmara, o Senado anunciou que não votará o projeto do Código Eleitoral às pressas. Trata-se de uma decisão prudente e que evita retrocessos

Apesar da pressão da Câmara para que o projeto de Código Eleitoral tivesse sua votação concluída ainda nesta semana – caso fosse promulgada até o dia 2 de outubro, a nova lei já valeria nas eleições de 2022 –, o Senado anunciou na terça-feira passada que não votará o tema às pressas. Trata-se de decisão prudente que não apenas evita retrocessos – o projeto aprovado pelos deputados prevê, por exemplo, inaceitável censura à divulgação de pesquisa de intenção de voto –, mas reflete o melhor espírito reformista.

Não tem sentido mudar a legislação para piorá-la. Boas reformas exigem estudo, reflexão e debate. Ou seja, demandam tempo. Com mais de 900 artigos, o texto do projeto de novo Código Eleitoral foi aprovado pela Câmara sob um descabido regime de urgência, tendo em vista a amplitude e a relevância dos assuntos tratados; por exemplo, altera a Lei da Ficha Limpa e modifica as regras relativas ao uso do dinheiro público por partidos.

Cabe agora ao Senado aplicar semelhante prudência à tramitação de outros projetos legislativos; em especial, as reformas administrativa e tributária. Não são assuntos que podem ser aprovados sob o regime da afobação.

Adverte-se, em primeiro lugar, que as atuais versões dessas duas reformas suscitam muitas dúvidas. Com tantas incongruências, omissões e nebulosidades, os dois projetos têm sido qualificados, com arrazoados argumentos, de verdadeiras antirreformas.

Em relação à reforma tributária aprovada na Câmara, o nome é impróprio pela própria matéria, já que envolve apenas alteração do Imposto de Renda (IR). Além disso, sua tramitação na Câmara foi pouco transparente. No momento em que foi votado pelos parlamentares, o texto final da reforma do IR era desconhecido. Não havia sido sequer divulgado aos deputados. Assim, também eram desconhecidos os seus efeitos sobre as contas públicas. Ou seja, parlamentares votaram um texto sem saber o que ele de fato representava para o Estado e para os cidadãos.

Apenas depois de ter sido aprovado pela Câmara, foi divulgado o teor final do projeto, permitindo, assim, estimar seus efeitos sobre a arrecadação. Os cálculos indicam que, tal como foi aprovada pelos deputados, a reforma do Imposto de Renda (IR) resultará em perda de receita de R$ 21,8 bilhões para a União e de R$ 19,3 bilhões para Estados e municípios.

Repetimos: ao votarem, os deputados desconheciam esses dados básicos. Perante tal situação, o mínimo que o Senado pode fazer é examinar com toda calma o projeto. Não cabe transigência com o rolo compressor usado pela Câmara para tratar os assuntos.

No caso da reforma administrativa, deve-se lembrar que se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Toda e qualquer mudança na Constituição requer especial cuidado – e não é outra a razão pela qual se exige a aprovação, em dois turnos, por maioria de três quintos de cada Casa legislativa. A tramitação de uma PEC deve propiciar debate aprofundado e a devida maturação do tema.

Por isso, não se pode votar uma reforma administrativa, que em tese viria melhorar o RH do Estado, sem que se saiba ao certo se os seus dispositivos promovem ou não retrocesso, se agravam ou não os privilégios de algumas castas do funcionalismo. Desde a apresentação da PEC 32/2020 pelo Executivo, eram patentes as suas limitações – por exemplo, mantinha intacto o regime dos atuais funcionários –, mas a tramitação na Câmara só agravou suas deficiências. Aprovado recentemente pela comissão da reforma administrativa, o substitutivo do relator da PEC 32/2020 é bastante problemático.

O Congresso tem muito trabalho a fazer. Como lembrado neste espaço (Reforma ruim e na hora errada, dia 4/9), “é hora de proteger o projeto de Orçamento, de cuidar dos mais vulneráveis, de favorecer o consumo, de eliminar entraves burocráticos, de facilitar a exportação, de tranquilizar os mercados, de aumentar a confiança na solvência do Tesouro e de administrar a crise hídrica”. Não é hora de produzir incertezas, menos ainda retrocessos, sob o pretexto de aprovar “reformas” que são, na prática, remendos mal-ajambrados.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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