Um marco para o progresso
Senado aprova projeto que moderniza o setor ferroviário e estimula investimento privado
Além do impacto econômico, porém, a aprovação pelos senadores do novo marco para o sistema ferroviário – ainda dependente de votação pela Câmara dos Deputados – tem um significado político institucional igualmente relevante. Trata-se de uma resposta cabal da maioria dos senadores a uma tentativa desastrada – como outras de sua iniciativa – do governo Bolsonaro de interferir no processo legislativo.
O projeto de modernização das ferrovias, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado em 2018 e sua tramitação já estava bastante avançada. No entanto, no fim de agosto deste ano, o governo tentou atropelar esse processo, ao editar a Medida Provisória 1.065, tratando exatamente do mesmo tema.
Além de claramente desrespeitar o processo legislativo, o governo Bolsonaro exorbitou do direito de utilizar o instituto da medida provisória, editando uma para um assunto que não cumpria as exigências constitucionais de relevância e urgência. Trata-se claramente de um tema, o estabelecimento de um novo marco para o sistema ferroviário nacional, que, por suas implicações, demanda ampla discussão, razão pela qual não pode ser resultado de uma decisão isolada do chefe do Poder Executivo.
O Senado, como em outras ocasiões, resistiu aos excessos da Presidência da República. Manteve a tramitação do projeto original, afinal aprovado em versão modificada pelo relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), e por emendas aprovadas pelo plenário.
O principal avanço do novo marco das ferrovias é a instituição de um novo modelo para a participação de capital privado no sistema, chamado de autorização. Esse modelo, que já constava do projeto original do senador José Serra e foi mantido na versão final, permite que a iniciativa privada construa novas ferrovias, sem necessidade de licitação.
É, como observou o Estado, um modelo comum em países onde o modal ferroviário tem grande peso nos transportes de cargas e de passageiros, como os Estados Unidos e o Canadá. Ele permite que demandas específicas de transporte de carga sejam atendidas por investidores privados de maneira menos complicada do que no modelo de concessões.
Questões importantes, que em outras concessões permitidas pela legislação acabaram inibindo a participação de muitos investidores privados – como a obrigatoriedade de aplicação de determinado volume de recursos próprios, regras para a fixação de tarifas e outros controles –, foram resolvidas pelo novo modelo. A livre concorrência e a liberdade de preços afastam temores de perdas como as que decorreram da intervenção do poder público na definição ou controle de tarifas.
Já houve manifestação de interesse de grupos privados na construção de 14 ferrovias, em projetos que preveem investimentos de mais de R$ 80 bilhões e 5.360 quilômetros de novas estradas de ferro.
O novo marco não extingue o modelo tradicional de concessões. Esse modelo, que tem regras mais rigorosas, está mantido para grandes projetos que envolvam mais de uma carga e cujo traçado corte mais de um Estado.
Adicionalmente, porém, criam-se situações em que pode haver a transição do regime de concessão para o de autorização. As atuais concessionárias podem, por exemplo, pedir a adaptação do contrato ao regime de autorização quando passarem a operar um novo traçado pelo novo regime, gerando concorrência. Outra possibilidade de migração é criada quando a malha da concessionária for expandida em determinadas condições.
Nossa opinião
O projeto é importante pois tanto a passagem como o frete podem se tornar muito mais baratos do que no transporte rodoviário. Hoje você percorre a Europa toda de trem, de forma rápida, com todo o conforto e bem mais barato do que de avião. A mesma coisa acontece nos Estados Unidos. O que falta no Brasil é uma ampliação da sua rede ferroviária. Veja uma comparação entre as redes ferroviárias do Brasil, EStados Unidos, Rússia e Chica: (LGLM)