Até o momento, foram pré-selecionadas 27 localidades, das quais serão escolhidas duas comunidades prioritárias em cada estado, totalizando os 18 sistemas a serem instalados. A meta é atender o maior número possível de famílias. A iniciativa do MDR completa o projeto de reestruturação da metodologia de implantação dos sistemas de dessalinização do Programa Água Doce.
O objetivo é aproveitar poços que contenham água salobra e com alta capacidade de vazão para a implantação de sistemas de dessalinização de maior porte, proporcionando o abastecimento das comunidades por meio de redes de distribuição de água dessalinizada. Atualmente, a distribuição de água nos sistemas do Programa Água Doce é feita por chafariz.
A proposta é implantar dois modelos de dessalinizadores, sendo um com capacidade para produzir até cinco mil litros de água dessalinizada por hora e outro, até 10 mil litros por hora.
Em caso de escassez hídrica, os sistemas com alta produção de água vão poder, inclusive, ser utilizados como mananciais para abastecimento de famílias na zona rural por meio de carro-pipa. A previsão é que os primeiros projetos estejam concluídos até 30 de dezembro deste ano. Após a conclusão, devem ser celebrados os acordos de gestão dos sistemas com os municípios, o que deve ocorrer até 15 de fevereiro de 2022. Depois, a previsão é que as obras estejam contratadas até 10 de março do próximo ano, sendo que a primeira deve ser concluída até 30 de agosto de 2022 e as demais, até 30 de dezembro do próximo ano.
Nossa opinião
- Governo Federal deveria encomendar equipamentos de menor porte que pudessem ser financiado para uso de familias que morassem próximas uma das outras e que atendesse a necessidade destas famílias Com isso poderia ser atendido maior número de famílias a baixo custo, com menos despesa de instalação. No meu setor existem cinco casas num raio de cem metros que poderia se atendidas por um único equipamento de menor que poderia fornecer cinco ou seis mil litros diários, com um gasto médio de 200 litros por pessoa/dia, considerando famílias em todo de cinco pessoas. (LGLM)