Cabe ao Senado enterrar a PEC do calote no pagamento de dívidas

By | 04/11/2021 6:49 am

Votos do PDT de Ciro Gomes foram decisivos para que a Câmara abrisse caminho a mais uma tentativa de afronta ao Estado de Direito

 

Igo Estrela/Metrópoles
Gastar além do que o Congresso havia autorizado foi o motivo invocado para justificar a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff. De fato, ela pedalou a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os presidentes anteriores. O que a derrubou, porém, foi a falta de apoio político para continuar governando.

Se dependesse só da Câmara dos Deputados, a pedalada e a afronta estariam consumadas. Por 312 votos, apenas quatro a mais do que o necessário, a Câmara aprovou em primeiro turno o texto básico da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. O segundo turno é mera formalidade.

Depois, a PEC será votada no Senado. Precisará de um mínimo de 49 votos de um total de 81. A resistência, ali, é grande ao que o governo pretende. Sob o pretexto de socorrer os brasileiros mais pobres atingidos pela pandemia da Covid-19, o que o governo quer é ter mais dinheiro para gastar com a reeleição de Bolsonaro.

Rasgar a lei do teto de gastos aprovada pelo Congresso no governo Michel Temer não seria a única maneira para que Bolsonaro pudesse socorrer os pobres que recentemente descobriu. Ele poderia cortar despesas. Ou reduzir o Orçamento secreto que paga obras em redutos eleitorais dos parlamentares que o apoiam.

Cadê coragem para tal? Cortar despesas via uma reforma administrativa o poria em choque com os servidores públicos e lhe custaria muitos votos. Reduzir o Orçamento secreto seria mortal porque o Centrão simplesmente o abandonaria. Aí, adeus à reeleição, com a volta do fantasma do impeachment.

Em 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou uma PEC que parcelava o pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal levou 9 anos para julgar e concluir que a PEC atropelava a Constituição. Os estragos produzidos por ela estavam feitos, para horror dos que prezam o Estado de Direito.

Calote em precatório é descumprir sentença transitada em julgado. Sentença transitada em julgado significa que não cabe mais recurso judicial. Precatório é uma dívida a ser paga sem demora.

Nossa opinião

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *