PEC da prisão em segunda instância deve ser votada esta semana
Votação da proposta havia sido adiado na semana anterior a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira; texto em tramitação prevê o início da execução de pena após condenação em segunda instância
Parada há mais de um ano na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que viabiliza o cumprimento imediato de pena após condenação em segunda instância deve ser votada nesta terça-feira, 7. A nova data foi anunciada na última quarta-feira, 1º, pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), presidente da comissão especial que analisa a proposta.
A votação do relatório estava marcada para a semana passada, mas foi adiada a pedido do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), segundo Machado. A intenção do político alagoano era usar o tempo extra para tentar chegar a um consenso sobre a proposta, que segue para o plenário sem acordo.
A PEC sugere que a Constituição seja alterada para permitir a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância. A Carta estabelece que o réu não seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal — isto é, a etapa em que não cabe mais nenhum recurso.
Atualmente, é possível estender os pedidos de recurso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar em anos o trânsito em julgado. A proposta se refere não apenas ao campo penal do Direito, mas também ao tributário, trabalhista e eleitoral.
Apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara em novembro de 2019, e desde então aguarda tramitação na comissão especial.
Nossa opinião
A forma em vigor na Constituição só interessa aos “terrivelmente ricos” que podem pagar a advogados caríssimos para ficarem recorrendo na Justiça até os processos prescreverem sem que elas respondam pelos seus crimes. Processo de “pé de chinelo” nunca chega aos tribunais superiores. Enquanto os ricos nunca vão presos. (LGLM)