Procuradoria reconhece prescrição do caso triplex e pede arquivamento de ação contra Lula

By | 07/12/2021 4:17 pm

Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira, 6, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados

Lula. FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS

O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá, se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira, 6, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados – assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

 

“Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)”, registra a manifestação.

No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal declarou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro – hoje pré-candidato à presidência, assim como Lula – no julgamento das ações contra o petista. Antes, a corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba – base da extinta operação Lava Jato – para analisar os processos contra Lula.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: “Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, ponderou.

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo da prescrição deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

Reação

Em seu perfil no Twitter, Moro afirmou que ‘manobras jurídicas enterraram de vez’ o caso do triplex. “Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado”, escreveu o ex-juiz da Lava Jato declarado parcial pelo Supremo.

Nossa opinião

A manifestação da procuradora não levará à absolvição de Lula, mas apenas ao reconhecimento de que ele não poderá mais ser acusado pelos crimes relacionados ao triplex, pela ocorrência da prescrição do direito de o Estado puni-lo. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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