Ex-prefeito de Condado, Antonio de Pádua Lima, é absolvido em ação penal por desvio de verbas da FUNASA

By | 15/12/2021 8:57 pm

O advogado Gustavo Nunes comemorou a sentença

O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 14ª Vara Federal de Patos/PB, no dia de hoje (15/12/2021), absolveu o ex-prefeito de Condado/PB, Antonio de Pádua Lima, de desvio de verbas públicas.

Segundo o Ministério Público Federal, Antonio de Pádua, na gestão da prefeita interina do município de Condado/PB, Antônia Linhares Fernandes, em 2007, desviou recursos públicos de convênio com a Fundação Nacional de Saúde, para construção de 51 módulos sanitários domiciliares (banheiros).

A denúncia narra ainda que a ex-prefeita interina Antônia Linhares Fernandes, os empresários Francisco Canindé da Silva Dantas e Saulo José de Lima, juntamente com Antonio de Pádua, não fizeram os banheiros e desviaram, na época, o valor de R$ 95.819,92, para a empresa fantasma SJL Construções e Serviços e para o próprio Antonio de Pádua, que foi prefeito de Condado por três mandatos e secretário de finanças.

Pela defesa, o advogado, Gustavo Nunes de Aquino, sustentou, ao longo do processo, que “o Ministério Público Federal não trouxe provas da acusação e na época em que o convênio foi licitado e executado Antonio de Pádua não exercia qualquer cargo público no município de Condado/PB, sendo prefeito até o ano de 2004 e secretário de finanças no ano de 2005, bem como não participou de qualquer etapa ou procedimento da execução do convênio com a FUNASA, por isso devia ser absolvido, pois era inverídica a denúncia”.

O processo, após mais de quatro anos de tramitação, foi sentenciado. O magistrado, ao analisar toda a matéria, considerou que no processo não havia qualquer prova que permitisse a condenação de Antonio de Pádua Lima, absolvendo o ex-prefeito e determinando o desbloqueio de seus bens.

O advogado Gustavo Nunes comemorou a sentença: “a defesa festeja, sim, a decisão. Para que se condene alguém num processo penal é necessário que se prove a acusação. No tocante a Dr. Antonio de Pádua, demonstramos que o Ministério Público Federal não provou os fatos constantes da denúncia, então a Justiça trilhou o caminho da correção. Portanto, nada mais certo e justo que a absolvição”.

Processo 0800266-05.2017.4.05.8205Veja a Sentença.

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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