O prefeito Constitucional da cidade de Patos, Nabor Wanderley, vetou o Projeto de Lei Nº 143/2021, de autoria do vereador Jamerson Ferreira, que institui no âmbito municipal o programa Farmácia Solidária. O objetivo do projeto é a coleta de medicamentos ou equipamentos médicos básicos, órteses, muletas e cadeiras de rodas, para distribuição à pessoas carentes do município.
Jamerson considerou a decisão do poder executivo como uma medida de retaliação política, considerando que o PL é relevante para o município.
“Com raiva de algumas posições contrárias ao prefeito, como por exemplo a implantação da Zona Azul, o prefeito mandou vetar o projeto do programa Farmácia Solidária, e tenho certeza que os mesmo vereadores que aprovaram este projeto aqui na câmara, agora vão se ajoelharem ao prefeito e vão votar a favor do veto”, lamentou o vereador.
Aprovado por unanimidade em duas votações na câmara, o programa Farmácia Solidária criaria uma alternativa para o aproveitamento de medicamentos não utilizados, evitando o descarte e desperdício, além do reaproveitamento de órteses, próteses, e acessórios que poderiam ser doados à pessoas carentes do município.
O vereador e radialista Jamerson Ferreira desenvolve na cidade de Patos, mesmo antes de ser eleito vereador, um projeto social que visa doação de medicamentos, cadeira de rodas e muletas, além de acessórios ortopédicos. A intenção, segundo Jamerson, é possibilitar à pessoas carentes uma melhor qualidade de vida.
Nossa opinião
Concordamos com o vereador Jamerson Ferreira. A atitude do prefeito é mesquinha. São vários os motivos por que uma medicação deixa de ser usada e pode ser utilizada por terceiros, a menos que esteja vencida. E é melhor doar à própria farmácia popular ou outra entidade municipal que vai repassar para terceiros mediante exibição de receita médica, do que doar para alguém que vá tomar o medicamento sem prescrição médica. E remédios podem deixar de ser usados e ficaram disponíveis por várias razões. O paciente não precisar mais daquela medicação ou o médico mandou suspender o seu uso ou o paciente faleceu e ficou uma medicação de boa qualidade sem uso e assim por diante. A mesma coisa com relação a muletas, cadeiras de rodas, leitos ortopédicos ou equipamentos ortopédicos. (LGLM)