O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para suspender ação que tramita junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho, derivada da Operação Calvário – investigação sobre desvios da Saúde e Educação no Estado.
O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça paraibano, ao analisar denúncia do Ministério Público do Estado, notificar o ex-governador para que ele apresente defesa preliminar. Então, os advogados de Coutinho entraram com habeas corpus na corte superior pedindo que fosse reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.
O argumento da defesa é o de que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, os advogados pediram que o procedimento em trâmite na corte paraibana fosse suspenso até que o STJ decida onde o caso deve tramitar.
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis ponderou que o deferimento de liminar em habeas corpus é ‘medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante’.
“Após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida”, destacou.
Segundo o magistrado, o pronunciamento do STJ sobre o tema deve ser precedido de informações do Tribunal Estadual e da manifestação do Ministério Público Federal.