Prisão em 2ª instância é, sim, constitucional’, diz Carlos Velloso, ex-presidente do STF

By | 27/12/2021 7:12 am

 

                                                     Carlos Velloso. Foto: Dida Sampaio

Por três décadas, entre o final dos anos 70, quando assumiu no STJ, e 2006, quando deixou a presidência do STF, o filósofo e jurista Carlos Velloso viveu no dia a dia muitos pequenos e grandes momentos do Judiciário – e como professor debateu todos os seus problemas. Neste final de 2021, um ano nada tranquilo para o Supremo, sua definição a respeito dele continua a mesma: ele é “um guardião maior da Constituição”, e esta continua sendo a base para se resolver as grandes pendências – o que inclui a guerrinha diária entre os poderes.

Uma dessas polêmicas, a questão de prisão de um réu já após sentença em segunda instância, é um exemplo. “Isso é perfeitamente constitucional”. avisa o jurista. Como também “não é despropositada” a ideia de se limitar o tempo de atuação de um ministro na mais alta corte do País. Só que, ao invés dos 10 anos já sugeridos, ele afirma: “Um mandato de 15 anos seria adequado”. A seguir, trechos da entrevista.

Tornou-se comum, no País, a disputa entre Judiciário, Legislativo e Executivo pelo direito de dar a palavra final sobre quase tudo. Como isso poderia ser resolvido?

Com o cumprimento da lei. O Supremo Tribunal Federal é o guardião maior da Constituição. Assim está estabelecido no seu art.102, segundo o qual compete ao Supremo “precipuamente, a guarda da Constituição”. E como guardião maior, cabe-lhe intervir, sempre, anulando atos que a contrariem.

Os outros poderes não aceitam isso tão facilmente.
Pode parecer que o Supremo estaria disputando com o Legislativo ou do Executivo, quando isto não ocorre. Ocorre, apenas, que ele está fazendo cumprir a Constituição. As pessoas do ramo entendem isto. É bom assinalar, também, que o Supremo não decide sem que lhe requeiram que decida – papel de partidos políticos, associações de classe, confederações e federações sindicais, parlamentares. É assim nos países civilizados.

Uma das cruzadas contra o Judiciário é para limitar a carreira de seus ministros a dez anos. É uma boa ideia? Ou só uma jogada dos outros poderes pra fazer novas indicações?
Penso que essa limitação não é despropositada. Os tribunais constitucionais europeus, nos quais nos inspiramos, já o fazem. Acontece que a Constituição brasileira adota dois sistemas de constitucionalidade: o controle concentrado, em abstrato, o controle difuso, segundo o modelo americano. Neste controle difuso, a questão constitucional é decidida numa ação entre partes, em que a experiência do juiz é importante. Então, um mandato de dez anos me parece pouco. Um mandato de quinze anos seria adequado. E mantida a aposentadoria compulsória em 75 anos, como já é agora.

E como vê o fim da prisão em segunda instância? Voltar ao trânsito em julgado como critério para prender é correto?
A prisão, isto é, o início da execução da sentença penal, após a decisão em segunda instância, é perfeitamente constitucional. A Constituição não é interpretada em tiras, como dizia o ministro Eros Grau. Em livro em homenagem ao ex-ministro do TSE Roberto Rosas, Uma Vida Dedicada ao Direito, publiquei a minha posição, buscando apoio na jurisprudência dos povos civilizados, em que a sentença pode partir do juiz de primeiro grau.

O sr. conhece o Supremo Tribunal Federal há pelo menos 30 anos. Ao vê-lo agora tão cobrado e contestado por outros Poderes e por profissionais do direito, como descreveria esse panorama?
É que os brasileiros descobriram as ações do controle concentrado. O Supremo, então, está sendo muito acionado, muito procurado. Isto é, as ações do controle concentrado têm aumentado – ações diretas de constitucionalidade, por ação ou por omissão, ações de descumprimento de preceito constitucional, a ação declaratória de constitucionalidade, os mandados de injunção, as reclamações. O brasileiro é judiciarista, o que é bom, é civilizado. Ademais, a Constituição legitimou, isto é, autorizou um leque de autoridades e instituições de representação de classe a requerer as ações.

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *