Tribunal aprovou também todas as regras que definem o pleito
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.
A oficialização das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Além de definir essas datas, o TSE confirmou que a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Também a partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
O ministro também relembrou o embate com o governo Jair Bolsonaro sobre a adoção de voto impresso, bandeira bolsonarista derrotada no Congresso.
“O saldo positivo de tudo o que passamos é que as instituições resistiram e afastaram o fantasma do retrocesso, da quebra da legalidade constitucional, das aventuras autoritárias que sempre terminam em fracasso”, disse Barroso, relembrando os ataques de Bolsonaro à corte e as ameaças que o mandatário fez às eleições.
OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
- Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília
- Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois
- Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022
- Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las
- Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
- Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives
- Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios
- Para a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso deverão ser necessariamente convidados
- A presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a cargo dos organizadores do evento definir