Por 10 votos a um, Corte avaliza a união de partidos e amplia o prazo de registro das agremiações no TSE até 31 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8/2), por 10 votos a um, pela constitucionalidade das federações partidárias. No julgamento, os magistrados também deram prazo até 31 de maio para que legendas formem agremiações. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.
Votaram com Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
Na mesma ação, o PT solicitou que o prazo para a formação das federações se estenda até 5 de agosto. Pela regra até então em vigor, as legendas poderiam oficializar o pedido de união até 1º de março. Os ministros decidiram, por seis votos a quatro, o prazo de 31 de maio — excepcionalmente para as eleições deste ano. Nos próximos pleitos, serão seis meses antes da votação.
Durabilidade
Segundo a advogada especialista em direito eleitoral Andrea Costa, “o grande impacto se refletirá na burla da cláusula de desempenho, que permitirá a continuidade de partidos pequenos, favorecidos pela federação”.
A especialista vê como favorável a união de partidos com ideologias semelhantes. “A força ideológica se fará presente pela durabilidade mínima de quatro anos, permitindo que atuem como uma espécie de bloco político, impactando na votação de projetos nas casas legislativas”, frisou.
O cientista político Valdir Pucci acredita que as federações não devem ter vida longa, por conta do perfil “personalista” das siglas. “Os partidos políticos no Brasil são muito personalistas e menos ideológicos. Isso faz com que os interesses locais sejam muito fortes. Nas coligações, antecessoras às federações, os partidos se uniram por interesses regionais, mas, agora, eles vão ter de se unir por quatro anos, o que pode engessar a atuação individual dessas legendas. Acredito que ela será extinta da legislação já na legislatura de 2026”, ressaltou.