A interdição tem duração de sete dias, e em caso de descumprimento multas podem ser aplicadas
A força-tarefa de combate e enfrentamento à covid-19 no município de Patos segue intensificando suas ações, e na noite do último sábado (19), após denúncia, interditou um estabelecimento com base no Decreto Municipal de n° 009/2022.
O estabelecimento já possuía outras cinco notificações por descumprimento das medidas previstas pelo decreto.
“Na noite deste sábado enquanto estávamos realizando as ações da força-tarefa recebemos uma denúncia através de um vídeo, que um estabelecimento comercial que estaria gerando aglomeração. De pronto atendemos a demanda e, ao chegarmos ao estabelecimento notamos que havia uma grande quantidade de pessoas, tanto na parte interna como na externa do bar. Ao constatarmos outras cinco notificações ao estabelecimento, não houve outra alternativa a não ser interditar o local,” explicou Ítalo Torres.
A interdição tem duração de sete dias, e em caso de descumprimento multas podem ser aplicadas.
“As ações da força-tarefa seguem intensificadas, e tivemos já na cidade seis estabelecimento notificados e dois interditados por descumprimento das medidas sanitárias,” completou.
Em Patos, a força-tarefa atua numa ação conjunta das secretarias municipais de Defesa do Consumidor (PROCON Patos), Saúde, Meio Ambiente, além da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal.
Nossa opinião
Entendemos que tanto as notificações quanto as interdições deveriam divulgar o nome das empresas que foram notificadas ou interditadas para que sirvam de pilhadas e punidas sirvam de exemplo para os outros. E seria importante também para a que a população, sabendo o nome das empresas saibam se a medida está sendo aplicada de modo imparcial ou só está visando os adversários políticos do gestor. Deixar de divulgar o nome das empresas visadas pode dar margem a exploração política com acusação de discriminação. De qualquer modo, parabéns à Força tarefa por, mesmo timidamente, está mostrando serviço. Não tem sentido por exemplo, esta empresa só ter sido interditada depois de cinco notificações, o que só faz incentivar o cometimento da infração. Depois da primeira notificação a empresa deveria ser interditada na primeira reincidência. Só assim aprenderia a cumprir a legislação. Ao notificar seguidamente as empresas vão pensar que aquilo não vai dar em nada e continuar a descumprir a lei. (LGLM)