STF: relator vota para suspender aumento bilionário do fundo eleitoral

By | 24/02/2022 8:04 am

Ministro André Mendonça considerou aumento inconstitucional

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) por suspender uma decisão do Congresso que aumentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, de R$ 2,1 bilhões para até R$ 5,7 bilhões.

Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral seja equivalente ao aprovado em 2020, cerca de R$ 2 bilhões, corrigido pela inflação. Após o voto dele, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na tarde de amanhã (24) com os votos dos demais ministros.

O aumento do Fundo Eleitoral foi questionado no Supremo pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.

A legenda considerou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores. Outro argumento foi que o aumento não previu a origem dos recursos, o que seria inconstitucional.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.

Voto do relator

Em seu voto, Mendonça disse não concordar com o vício de iniciativa apontado pelo partido Novo, mas entendeu que a majoração do Fundo Eleitoral foi inconstitucional por ter sido feita sem a justificativa de real necessidade e de modo desproporcional, considerou o ministro.

“Não se trata de ir contra a política, ao contrário”, disse Mendonça. “Uma democracia depende da existência de partidos fortes e consolidados, depende de bons políticos, e temos ótimos políticos. O que não se justifica e o que não se pode desrespeitar é a própria Constituição e o princípio universalmente aceito da proporcionalidade. Todos nós devemos respeitar a política, assim como a política deve respeitar a Constituição”.

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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