Mudança no ICMS do diesel aprovada pelo Congresso pode elevar o imposto em nove Estados e no DF
São Paulo é uma das unidades da federação onde impacto da alíquota uniforme seria negativo ao consumidor; a nova lei foi concebida para reduzir o preço final
Essa situação ocorre porque alguns Estados, como todos os três da Região Sul, praticavam uma alíquota mais baixa (entre 12% e 14%), enquanto outros governos estaduais têm taxação mais alta (até a 18,5%).
Com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a carga geral não pode aumentar, mas no balanço, entre os Estados com taxação menor, o peso pode subir para o que seria no modelo atual 15,6%.
Desde sexta-feira, os secretários estão quebrando a cabeça para definir a alíquota uniforme. A nova lei também mudou o modelo da cobrança, que deixa de ser um porcentual sobre o custo final na bomba para ser um valor fixo sobre o litro.
Na simulação do impacto da lei no diesel com base na média do preço de referência (hoje congelado), a alíquota única ficaria em torno de R$ 0,81 por litro. Se cada Estado tivesse a sua alíquota, a de São Paulo seria equivalente a uma cobrança de R$ 0,74 por litro.
A discussão sobre a definição da alíquota pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Consefaz) esquentou esta semana por causa das dificuldades encontradas para definir o modelo. Nos bastidores, os secretários se queixam de que, para aprovar a lei, “venderam” aos parlamentares a ideia de que a mudança resolveria o problema do preço alto na bomba ao consumidor, mas o resultado final pode não ser esse.
Ao Estadão, o secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, reconheceu que a carga tributária pode aumentar trazendo uma situação de desconforto para o Estado. “É uma decisão do Congresso que, ao estabelecer uma taxa única para o País inteiro, aqueles que cobram menos, como é o caso de São Paulo, poderão ter compulsoriamente certo aumento”, disse. “É um desconforto, mas é uma decisão soberana do Congresso.” Segundo ele, os Estados estão buscando uma solução.
Por enquanto, disse Meirelles, não há decisão se os Estados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal. Ele afirma que a mudança do ICMS foi um truque para jogar o problema para os Estados.
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio e Tocantins também estão entre os com alíquota mais baixa.
Enquanto não regulamentam a alíquota uniforme, os governadores têm que passar a cobrar o imposto com base na média dos preços de referência dos últimos 60 meses (cinco anos). Essa regra de transição vale até que uma alíquota única do ICMS seja definida pelos Estados. Hoje, os preços de referência estão congelados.
Mas a aplicação pelos Estados do preço médio pode acabar ficando para abril. Uma regra estabelece que os preços de referência para a cobrança do imposto têm que ser entregues até o dia 5 do mês para serem publicados no dia 10 e passarem a valer na segunda quinzena do mês (dia 15 em diante).
Como esse prazo no mês de março já passou, a próxima data para apresentação dos preços de referência é o dia 20, com publicação no dia 25 e entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte. Ou seja, a medida só poderia ocorrer em abril.
Para mudar esse procedimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – colegiado que reúne os secretários de Fazenda é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – teria que aprovar novo convênio entre os Estados correndo risco de um pedido de vista, o que poderia retardar ainda mais o processo. Esse impasse não é de interesse do Executivo que brigou no Congresso pela aprovação da medida.
O governo Bolsonaro apostou a sua ficha na desoneração dos tributos para reduzir o impacto do reajuste de preços da Petrobras antes de decidir pela criação de um subsídio direto com recursos orçamentários, medida que sofre resistência do ministro Paulo Guedes, mas tem apoio de ministros políticos e da Petrobras.