Raul Araújo diz que sua decisão tinha sido tomada com base na compreensão de que o evento, e não os artistas, estimulava propaganda política
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo, que censurou o festival Lollapalooza a pedido do PL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, derrubou sua própria liminar na noite de segunda (28). Ele acolheu representação em que a legenda desistia da ação.
O PL decidiu recuar depois que Bolsonaro, irritado com a péssima repercussão do caso, se mostrou furioso e ordenou que o presidente do partido, Valdemar Costa Netto, voltasse atrás e retirasse a ação do TSE.
Segundo ele, sua decisão de multar o evento por causa das manifestações anti-Bolsonaro foi tomada “com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas” a se manifestarem politicamente –o que não era verdade.
Araújo teria chegado a essa conclusão porque “o representante”, ou seja, o PL, afirmou em seu pedido de censura que a organização do Lollapalooza “supostamente estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento”.
O ministro destaca em seu despacho que “os artistas, individualmente”, têm “garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”.
Com a decisão do magistrado, o caso fica definitivamente encerrado.
A polêmica teve início após Araújo dar uma decisão no último sábado (26) em que estabeleceu que manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político estavam proibidas no festival Lollapalooza, sob pena de multa.
A ação foi movida pelo PL após a cantora Pabllo Vittar fazer um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio ao ex-presidente Lula (PT). Depois, desfilou no meio do público com uma bandeira com o rosto do petista.
No dia seguinte da decisão, artistas ignoraram a decisão e puxaram gritos com críticas a Bolsonaro e elogios a Lula.
Na decisão, Araújo afirmou que Pabllo havia feito “clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária”.
“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato”, afirmou ele em sua liminar.