SINFEMP diz que Projeto de Lei 04/2022 aprovado pela Câmara prejudica diretamente os servidores nas suas aposentadorias (com comentário)

By | 27/05/2022 6:13 pm

O SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, acompanhou presencialmente com diversos servidores, a discussão e aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2022, enviado pelo Prefeito Nabor Wanderley e aprovado pela Câmara Municipal trazendo enormes prejuízos a todos os servidores públicos municipais de Patos.

O projeto aumenta a idade e tempo de serviço para aposentadoria dos servidores, mantém a mesma alíquota de 14% totalmente perversa contra a todos os servidores, reduz de dois conselhos ( fiscal e deliberativo) para um único conselho com apenas 5 membros, indicados em sua maioria pelo prefeito e presidente da Câmara, dentre outras maldades.
Para a Presidente do SINFEMP, Carminha Soares, a Emenda Constitucional 103 foi transportada para o projeto, menos a tabela que consta as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, deixando somente a maior para prejudicar os servidores.

O vice presidente do SINFEMP e vereador Zé Gonçalves, apresentou 10 Emendas, mas a base do prefeito na Câmara Municipal derrotou, trazendo ainda mais prejuízos.
Os vereadores Zé Gonçalves, Jamerson Ferreira, Josmá Oliveira e Sargento Patrian votaram a favor dos servidores. Já os vereadores Sales Júnior, Nadir, Fátima Bocão, Italo Gomes, Décio Motos, Davi Maia, Ramon Pantera, Nega Fofa, Emano, Marcos César e Wila da Farmácia votaram contra.
Estiveram presentes na sessão os representantes sindicais do SINFEMP e SINATRAN.

Nossa opinião

Não conheço o teor do projeto, mas esta redução dos conselhos, com maioria dos membros indicados pelo prefeito e pelo presidente da Câmara é prejudicial aos servidores, já que a função primordial destes conselhos é a fiscalização do funcionamento do instituto e a presença majoritária dos conselheiros ligados aos órgãos públicos é massacrante para o interesse dos servidores. Quanto à mudança da idade para a aposentadoria, o projeto não pode fugir do que determina a emenda da Constituição. respeitados os direitos adquiridos.  (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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