(Polêmica Patos, com Portal Correio, em 22/08/2022)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais 27 ações de impugnação de registros de candidaturas na Paraíba, entre elas a de Veneziano Vital do Rêgo, que concorre ao cargo de governador do Estado pelo MDB. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (22).
Na semana passada, o MP Eleitoral já havia ajuizado 23 ações de impugnação, totalizando, portanto, 50, até o momento. Ainda há prazo e outras candidaturas estão sendo analisadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o processo envolvendo Veneziano Vital do Rêgo trata de não quitação com a Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato tem pagamento de multa em aberto.
A nova lista de ações de impugnação traz, ainda, candidatos a deputado estadual e deputado federal pelo PSB, PSDB, MDB, Federação PSOL/Rede, Federação PSBD/Cidadania, Democracia Cristã, PMN, Republicanos, Solidariedade, PRTB, PSD, Federação PT/PcdoB/PV e PTB.
Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos novos pedidos de impugnação e número do processo:
1) Rubens Germano Costa (deputado estadual – PSB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600706-39.2022.6.15.0000;
2) Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (deputado estadual – PSDB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600588-63.2022.6.15.0000;
3) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (governador – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600794-77.2022.6.15.0000;
4) Cibelle Priscilla Mangueira Cavalcanti (deputada federal – Federação PSDB/Cidadania) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600592-03.2022.6.15.0000;
5) Francisco José Garcia Figueiredo (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600637-07.2022.6.15.0000;
6) Wellington Silva Barbosa (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600649-21.2022.6.15.0000;
7) Mariluzia Pereira De Souza (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600657-95.2022.6.15.0000;
8) Fabio Petterson Vieira Da Silva (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600653-58.2022.6.15.0000;
9) Simone Katly Lima De Brito Medeiros (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600669-12.2022.6.15.0000;
10) Raimunda Carneiro Da Silva (deputada estadual – Democracia Cristã) – contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600677-86.2022.6.15.0000;
11) Amarildo Meira De Vasconcelos (deputado estadual – PSB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600695-10.2022.6.15.0000;
12) Oscar Ferreira de Melo Sobrinho (deputado estadual – PSB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600719-38.2022.6.15.0000;
13) Danilo Ilton De Sousa (deputado estadual – Democracia Cristã) – contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06006925520226150000;
14) Maria Cicera Dos Santos (deputada federal – PMN) – contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06007488820226150000;
15) Alysson dos Santos Gomes (deputado federal – Republicanos) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600421-46.2022.6.15.0000;
16) Mário Cezar de Sousa Lima (deputado estadual – Solidariedade) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600544-44.2022.6.15.0000;
17) Carlos Antônio Narcizo (deputado estadual – Solidariedade) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600530-60.2022.6.15.0000;
18) Luiz Albuquerque Couto (deputado federal – Federação PT/PCdoB/PV) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600414-54.2022.6.15.0000;
19) Jafia Nascimento Magalhães (deputado estadual – Solidariedade) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600549-66.2022.6.15.0000;
20) Valtemira Cley Alves da Silva (deputada estadual – Republicanos) – contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600441-37.2022.6.15.0000;
21) Bruno Cavalcanti de Arruda (deputado federal – PRTB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600464-80.2022.6.15.0000;
22) Euller de Assis Chaves (deputado estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600519-31.2022.6.15.0000;
23) Lenildo Dias de Morais (deputado federal – Federação PT/PcdoB/PV) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600413-69.2022.6.15.0000;
24) Isla Mayranna Tavares de Paula (deputada estadual – PSD) – contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600518-46.2022.6.15.0000;
25) Amanda Virginia Albuquerque dos Santos (deputada estadual – PSD) – contas não prestadas nas eleições de 2018 e não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600515-91.2022.6.15.0000;
26) Welliton Carlos Alencar de Souza (deputado estadual – PSD) – não comprovou afastamento de cargo público e não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de conta / Processo nº 0600525-38.2022.6.15.0000;
27) José Martins de Paiva (deputado federal – PTB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600495-03.2022.6.15.0000.
Comentário nosso
Como observamos em comentário anterior, com relação às impugnações de alguns registros, já totalizando cerca de cinquenta delas, as impugnações mais difíceis de afastar são aquelas oriundas de condenações por processos de improbidade administrativa. A impugnações por não pagamento de multa, caso de Veneziano e Luiz Couto, são afastáveis uma vez comprovado o pagamento delas, o mesmo com relação à prestação de contas de campanha, Também são facilmente sanáveis as impuganações por nao comprovação de afastamento de cargo público, caso de Lenildo Morais, uma vez que se comprove que o afastamento se deu dentro do prazo determinado pela legislação eleitoral. Esta é também a opinião do Dr. Alexandre Nunes, especialista em direito eleitoral, mais atualizado do que nós na espécie e a quem consultamos sobre o assunto. Por sinal, Veneziano e Lenildo já informaram haver sanado os problemas que motivaram a impugnação dos seus respectivos registros. (LGLM)