Aras pede ao STF suspensão de norma do TSE que busca dar mais agilidade no combate às fake news em período eleitoral
Resolução do TSE prevê, entre outros pontos, retirada do ar em até 48 horas de conteúdo com informação falsa. Procurador-geral da República argumentou que combate às fake news deve ser feito ‘sem atropelos’
(Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília,
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito “sem atropelos”.
“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.
O relator do pedido de Aras no STF será o ministro Edson Fachin.
Nesta quinta, na sessão do TSE, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ocorrências de fake news cresceram em relação ao primeiro turno, o que levou à necessidade de medidas para endurecer o combate a essa prática.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, durante entrevista para jornalistas estrangeiros no dia 9 de agosto — Foto: Reprodução/YouTube
Resolução do TSE
Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.
A resolução prevê que:
- o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
- no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
- o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
- será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
Um dos pontos da resolução questionados pela PGR é aquele que prevê que, quando já houver decisão judicial para tirar um conteúdo do ar, não serão necessárias novas deliberações da Justiça para barrar material semelhante.
Segundo Aras, esse item é ilegal, porque concede ao “arbítrio” do TSE reconhecer se os conteúdos analisados são mesmo semelhantes.
” [A medida] ofende a legalidade estrita e tem alto déficit de legitimidade, notadamente porque fundada no arbítrio da Presidência do TSE acerca do que venham a ser ‘situações com idênticos conteúdos’, e porquanto não amparada no duplo grau de jurisdição ou no princípio da colegialidade e do juiz natural”, escreveu Aras.
Outro ponto questionado é a previsão para suspender o acesso a plataformas em caso de reiterados descumprimentos de decisões judiciais.
“Não há razoabilidade em impor, no curso do efetivo atendimento da decisão judicial, a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, sob pena de […] confisco de bens sem o devido processo legal”, afirmou o procurador-geral.