O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada de trechos da lei que autorizou o empréstimo consignado a cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma permite que grupos de alta vulnerabilidade econômica comprometam percentual significativo da renda mensal, o que afronta a Constituição, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (15) pelo órgão.
A Caixa Econômica Federal começou a oferecer o novo empréstimo no dia 11 de outubro, a menos de três semanas do segundo turno das eleições. A liberação das contratações foi usada como trunfo na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia 24, em razão de possíveis irregularidades na concessão, a linha de crédito foi suspensa por recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), e seguiu bloqueada após a eleição, para processamento da folha de pagamento do benefício. A Caixa voltou a liberá-lo na segunda (14).
A controvérsia é discutida no Supremo em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PDT. O processo tramita sob relatoria do ministro Nunes Marques, um dos dois indicados ao tribunal pelo mandatário. A opinião da PGR nos autos é uma das etapas de preparação do julgamento.
O PDT alegou que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, afirmou.
Essa parcela da população brasileira, segundo o procurador-geral, estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia.
Aras lembrou que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, o que possibilita ao Estado intervir a fim de proteger grupos de cidadãos em situação de desvantagem econômica.