Bloqueios ilegais e inconstitucionais começaram em 30 de outubro e foram feitos por apoiadores de Bolsonaro contra resultado das eleições. Decisão vale para 43 pessoas físicas e jurídicas.
(Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília,
Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: REUTERS/Adriano Machado
O ministro determinou ainda que a Polícia Federal tome o depoimento de todos os alvos em dez dias.
Segundo o ministro, os bloqueios têm o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no dia 12, logo após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília com o objetivo de reforçar protestos na capital federal, especialmente em frente ao QG do Exército.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.
De acordo com o ministro, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
O ministro citou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.
Moraes disse que atuação de empresário para financiar atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições. “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.