Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a bloqueios em rodovias

By | 17/11/2022 9:55 am

(Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília, 

Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: REUTERS/Adriano Machado

Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ministro determinou ainda que a Polícia Federal tome o depoimento de todos os alvos em dez dias.

Segundo o ministro, os bloqueios têm o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no dia 12, logo após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília com o objetivo de reforçar protestos na capital federal, especialmente em frente ao QG do Exército.

Para Moraes, há abuso no direito de reunião.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

De acordo com o ministro, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

O ministro citou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

Moraes disse que atuação de empresário para financiar atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições. “O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

Para o ministro, o exercício da greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos. “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando- se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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