Circula nas redes sociais a informação falsa de que o governo Lula aumentou o valor do Auxílio-Reclusão. Entenda a mudança
De acordo com as regras, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo — atualmente em R$ 1.302,00.
Quem pode receber?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos:
- tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
- esteja preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
- cuja média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
- não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.