Os maiores responsáveis pelo 8 de Janeiro

By | 16/02/2023 8:18 am

A investigação não deve se limitar a quem esteve presente na Praça dos Três Poderes. Se, como diz a PGR, houve tentativa de golpe, é preciso incluir os mandantes e autores intelectuais

(OPINIÃO DO ESTADÃO, 16/02/2023)

 

Imagem ex-libris

Esse trabalho do Ministério Público é fundamental: identificar quem participou do ataque às sedes dos Três Poderes e buscar na Justiça a devida punição. Não cabe impunidade para quem agiu de forma tão contrária ao regime democrático e às leis do País. De toda forma, é sempre bom recordar que, nessas investigações e ações penais, o Poder Judiciário não precisa adotar nenhuma medida de exceção, menos ainda estabelecer um tribunal de exceção, como, por exemplo, uma aventada “força-tarefa” de juízes ad hoc. A Constituição de 1988 é cristalina em seu art. 5.º: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

O Estado Democrático de Direito tem meios de investigar e punir dentro do devido processo legal. Essa afirmação fundamental vale para todos: para as centenas de pessoas que invadiram a Praça dos Três Poderes e foram denunciadas pela PGR; para os militares que, de alguma forma, colaboraram com os atos golpistas e precisam ser investigados; e, de forma muito especial, para quem, mesmo não tendo estado presente na Praça dos Três Poderes no dia, foi autor ou partícipe dos crimes do 8 de Janeiro.

O tema é delicado e merece cuidado. Não se trata de fazer um PowerPoint indicando a priori que Jair Bolsonaro é o responsável pelos atos criminosos do 8 de Janeiro. Ou anunciar que os organizadores desses eventos teriam sido pessoas próximas do ex-presidente da República, como os generais da reserva Augusto Heleno e Braga Netto ou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A apuração e a imputação das responsabilidades penais não funcionam assim. Há o princípio da presunção de inocência, e o sistema de Justiça penal não deve trabalhar com intuições. É preciso investigar, colher os elementos de prova, identificar, de forma concreta, as cadeias de comando. E só depois, por meio do devido processo legal, imputar as respectivas responsabilidades.

Pode ser que, no final dessas investigações, por diversos motivos, não se consiga imputar criminalmente a responsabilidade a quem foi o organizador dos atos criminosos do 8 de Janeiro. Isso faz parte do funcionamento da Justiça, que, mais do que simplesmente punir, deve trabalhar dentro das regras do jogo democrático, respeitando as garantias fundamentais de todos os cidadãos. O que não pode é, desde já, limitar as investigações a quem esteve presente na Praça dos Três Poderes, como se fosse impossível identificar e responsabilizar penalmente os eventuais mandantes e cúmplices dos crimes lá cometidos.

É preciso coerência. Se as denúncias apresentadas até agora pela PGR indicam a existência de fundados indícios da materialidade dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, é preciso que a investigação inclua também os líderes desses movimentos, bem como as pessoas que se beneficiariam com um eventual golpe de Estado. De outra forma, o Ministério Público estaria na prática tratando as ações do 8 de Janeiro como meros atos de vandalismo e de destruição do patrimônio público, mas não como uma efetiva tentativa de golpe de Estado.

A PGR e o Judiciário têm diante de si uma tarefa dificílima, que exige trabalho rigoroso de investigação e apuração de responsabilidades, dentro do mais estrito respeito à lei. Ainda que seja muito desafiador pela quantidade de pessoas envolvidas, é relativamente fácil processar quem esteve presente fisicamente nos atos do 8 de Janeiro. Mas isso é apenas uma parte da história. É preciso identificar e punir os eventuais mandantes e autores intelectuais, que, como a Justiça tem experiência, às vezes estão a muitos quilômetros de distância do local do crime.

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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