Lula acerta ao ignorar lista tríplice (seguido de comentário nosso)

By | 06/03/2023 9:38 am

Declaração de Lula rejeitando lista tríplice como critério de escolha para a PGR é bom sinal. Como toda instituição, Ministério Público deve estar sujeito à lei, e não a pressões privadas

(OPINIÃO DO ESTADÃO, 06/03/2023)

 

Imagem ex-libris

Ao longo de todos os governos do PT, os nomes indicados para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram oriundos de lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma entidade privada. Em entrevista à rádio BandNews, o presidente Lula da Silva afirmou que, a partir de agora, será diferente. “Não é mais o critério”, disse. “Só espero escolher um cidadão que seja decente, digno, de muito caráter e respeitado. Não penso mais em lista tríplice da PGR”, afirmou. O mandato do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, termina em setembro.

Trata-se de importante compromisso de Lula, em linha com o que dispõe a Constituição. A escolha do procurador-geral da República não pode estar condicionada às vontades de uma entidade privada, que, por definição, atua no interesse de seus membros. A PGR é uma instituição de Estado que deve servir à população, por meio da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Não é uma corporação para defender os interesses dos procuradores da República. Por isso, não faz sentido que a definição do procurador-geral da República esteja moldada pelas preferências da categoria e, pior ainda, por uma associação que se autoproclama porta-voz da categoria.

É conhecida a confusão que se faz no País entre interesse público e interesse privado. Tal prática é extremamente danosa, pervertendo o funcionamento da máquina estatal em seu sentido mais fundamental. Aquilo que deveria servir ao interesse público é instrumentalizado para atender ao interesse privado. Sempre equivocada e perniciosa, essa apropriação do Estado é especialmente deletéria quando se instaura em órgãos e instituições com função de controle.

Por isso, é tão importante garantir que o Ministério Público esteja configurado apenas pelo que dispõe a lei. Para estar apto a cumprir suas funções institucionais, ele não pode estar limitado por condições extralegais, inventadas por pressão de alguns indivíduos ou associações. Assegurada na Constituição, a autonomia da instituição é justamente para que ela não esteja sujeita a outros limitantes que não os da lei.

A Constituição de 1988 previu o procedimento para a nomeação do procurador-geral da República. “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”, diz o art. 128.

O respeito à Constituição exige que não se turve esse procedimento com pretensões ou interferências privadas, seja qual for sua origem. A indicação de nome para chefiar a PGR é atribuição do presidente da República. Depois de afirmar que não mais se basearia na lista tríplice de entidade privada, Lula disse: “Vou ser mais criterioso”. É precisamente este o sentido do texto constitucional: a liberdade do presidente da República para escolher o nome é sinônimo de responsabilidade. Limitar as possibilidades nessa definição, como querem alguns, é reduzir a responsabilidade do presidente da República. Significaria também diminuir o peso da responsabilidade do Senado na aprovação do nome indicado pelo Executivo federal. O Legislativo deve ter plena liberdade para avaliar a escolha feita pelo presidente da República.

Apesar de insistentemente repetida, é uma falácia a ideia de que a lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República poderia representar um fortalecimento institucional do Ministério Público. Em vez de instituição, a PGR adquiriria ares de corporação. Não se pode permitir tal desvirtuamento. O Ministério Público é muito importante para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. E, apesar de o País, com seu histórico de patrimonialismo, ter dificuldades de aprender, a lição é inequívoca. As instituições estatais fortalecem-se quando estão submetidas apenas e exclusivamente à lei.

 

Comentário nosso

O que se espera é que Lula tenha critérios republicanos ao escolhar o Procurador Geral da República, e não faça como Bolsonaro, cuja maior preocupação foi escolher alguém que servisse aos seus interesses e blindasse a ele, seus parentes e seus amigos. (LGLM)

 

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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