O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária que hoje é concedida aos templos religiosos no País. Essa PEC deve ser rejeitada no âmbito da própria CCJ; caso não seja, que não prospere no plenário. Trata-se de um engodo, uma desavergonhada tentativa de explorar a fé alheia e os recursos dos contribuintes para enriquecer ainda mais algumas igrejas – principalmente os seus líderes.
A Constituição de 1988 já proíbe a União, os Estados e os municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto (art. 150, inciso VI, alínea b). É razoável que tenha sido esse o entendimento do constituinte originário. Afinal, as religiões têm papel fundamental na vida da grande maioria dos brasileiros. Seus templos, pois, são locais de relevante interesse social, não econômico. Tributá-los poderia levar, no limite, à extinção de denominações religiosas que não tivessem condições financeiras de arcar com o custo, uma evidente contradição com a liberdade de culto assegurada pela própria Constituição.
No entanto, o que pretendem o deputado Marcelo Crivella, sobrinho do líder máximo da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e os mais de 350 deputados que assinaram a PEC é extrapolar essa imunidade tributária sobre os templos para a aquisição de quaisquer bens ou serviços “necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços” das instituições religiosas. Chega a ser acintoso.
O que está isento de tributação, à luz da Constituição, é o livre exercício da fé. Os defensores da PEC argumentam, no entanto, que as instituições religiosas não devem pagar impostos sobre a construção e reformas dos templos, manutenção de escolas, creches ou asilos nem tampouco sobre despesas correntes, como água e energia elétrica, sem falar na aquisição de bens, como imóveis e veículos. Ora, todas essas atividades, por mais louváveis que possam ser, vão além dos serviços estritamente religiosos que são cobertos pela imunidade tributária vigente.
Caso a PEC seja aprovada tal como está na CCJ, as instituições religiosas ficarão isentas de recolher ICMS, ISS e IPI ao adquirir quaisquer bens e serviços que possam ser ligados à suposta atividade espiritual. Por exemplo: o líder de uma determinada instituição religiosa poderia adquirir um jatinho por um preço muito abaixo do que é cobrado de um cidadão leigo alegando que a aeronave é imprescindível para sua presença diante dos fiéis. A conta de energia das igrejas também seria muito mais baixa do que as cobradas de outros estabelecimentos, criando no País uma distinção tributária inconcebível entre cidadãos leigos e religiosos.