Democracias não prestam vênia a ditaduras

By | 31/03/2023 8:49 am

Ausência de celebração militar do aniversário do golpe de 64 é retorno à normalidade institucional. Homenagens oficiais do governo Bolsonaro à ditadura eram insubmissão à Constituição

(OPINIÃO DO ESTADÃO, em editorial de 31/03/2023)

 

Imagem ex-libris

Durante os quatro anos do governo de Jair Bolsonaro, as Forças Armadas comemoraram o golpe de 31 de março de 1964. A orientação para os quartéis celebrarem a data foi um pedido do presidente Bolsonaro, cuja carreira política sempre se valeu do discurso de saudosismo da ditadura militar. Agora, com o governo de Lula da Silva, retorna-se à normalidade institucional. Não haverá nenhuma homenagem oficial à instauração do regime militar.

O tema é importante e merece ser bem compreendido. Não cabe, num Estado Democrático de Direito, realizar homenagens oficiais a períodos ditatoriais, nos quais, entre outros abusos, liberdades fundamentais e direitos políticos foram negados. Nenhuma instituição pública – cuja razão de existir remete, em última análise, ao princípio democrático – tem legitimidade para celebrar golpe militar.

Por isso, foi um passo importante quando, no governo de Fernando Henrique Cardoso, pôs-se fim, nos quartéis, à Ordem do Dia referente à celebração do golpe de 1964. A medida não tinha nenhuma dimensão de vingança ou mesmo de humilhação dos militares. A existência das Forças Armadas está prevista na Constituição, tendo, portanto, o seu lugar no Estado Democrático de Direito. O que não tem cabimento no regime democrático é o envolvimento dos militares em questões políticas. As Forças Armadas estão plenamente submetidas ao poder civil.

A abstenção do Estado de toda e qualquer homenagem ao golpe militar não tem a pretensão de reescrever a história nem de moldar a compreensão da população sobre os fatos passados. A história não pertence ao poder estatal. No ambiente de liberdade próprio de um regime democrático, cada um tem o direito de realizar sua avaliação sobre os fatos políticos pretéritos, o que não significa, por óbvio, afirmar que todas as opiniões têm o mesmo peso. Não dá para negar, por exemplo, que houve censura e tortura durante o regime militar. É tarefa da sociedade, de modo muito concreto dos historiadores, debruçar-se sobre as fontes históricas, de forma a propiciar, com o tempo, um conhecimento cada vez mais acurado sobre o período, o que inclui reconhecer matizes, sombras e também dúvidas.

É preciso advertir, no entanto, que a celebração do golpe militar de 1964 no governo Bolsonaro foi mais do que uma disputa sobre um tema histórico, o que, como se disse acima, é, por si só, um grave equívoco. Não cabe ao Estado escrever a história. Não cabe ao governante de plantão aproveitar-se do aparato estatal para difundir suas versões sobre a história. Na determinação de Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas celebrassem o 31 de março, o grande tema em questão não era o que ocorreu em 1964, e sim a rejeição das escolhas feitas pela sociedade brasileira em 1988, com a promulgação da Constituição. Mais do que negacionismo a respeito da história nacional, havia uma insubmissão à ordem jurídica vigente.

Eis o grande problema das celebrações do golpe militar durante o governo Bolsonaro: elas eram uma declaração de afronta ao Estado Democrático de Direito. Ao louvar a ditadura e ao homenagear torturador, Jair Bolsonaro estava, na realidade, desprezando a Constituição de 1988; em concreto, fustigava o livre funcionamento do Congresso e do Judiciário. E ainda transmitia a mensagem subliminar de que, a depender das circunstâncias, as Forças Armadas poderiam ser convocadas para tutelar o poder civil. Ora, tudo isso é rigorosamente inconstitucional.

Mesmo que, por hipótese, tudo isso ficasse “apenas” no plano simbólico, já seria gravíssimo. Constitui evidente abuso de poder valer-se de uma data do calendário nacional para instigar as Forças Armadas contra o regime constitucional. Mas, como se verificou nos ataques ao sistema eleitoral e nos atos do 8 de Janeiro, essa afronta à Constituição não ficou no plano das ideias. Produziu danos concretos.

A não celebração do 31 de março de 1964 é, portanto, um modo de defender e promover o efetivo respeito à Constituição de 1988. Democracias não prestam vênia, nem por um dia, a ditaduras.

Comentário

Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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