Veja quem ainda tem direito a cela especial após decisão do STF

By | 02/04/2023 3:24 pm

STF derrubou a prisão especial para que tem diploma de ensino superior, mas há outras condições para o preso ficar em cela especial

 

(Flávia Said, no Metrópoles, em
Foto de área interna de presídio - MetrópolesSam Scholes/ Getty Images

Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar, nesta semana, a previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior, autoridades como ministros de Estado e governadores ainda possuem esse direito assegurado.

As condições para que o preso fique em cela especial enquanto não for condenado definitivamente estão previstas no Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

Podem ficar em especial:

  1. ministros de Estado;
  2. governadores ou interventores, prefeitos secretários, vereadores e chefes de Polícia;
  3. membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
  4. cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  5. oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  6. magistrados;
  7. ministros de confissão religiosa;
  8. ministros do Tribunal de Contas;
  9. cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  10. guardas-civis dos estados, ativos ou inativos.; e
  11. delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

A votação no STF

Os votos dos ministros do STF foram dados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal que concede o direito a cela especial a pessoas com ensino superior.

Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

O ministro Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior e os demais. Os ministros seguiram o voto de Moraes.

Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive daqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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