STF derrubou a prisão especial para que tem diploma de ensino superior, mas há outras condições para o preso ficar em cela especial
As condições para que o preso fique em cela especial enquanto não for condenado definitivamente estão previstas no Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).
Podem ficar em especial:
- ministros de Estado;
- governadores ou interventores, prefeitos secretários, vereadores e chefes de Polícia;
- membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
- cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- magistrados;
- ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- guardas-civis dos estados, ativos ou inativos.; e
- delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
A votação no STF
Os votos dos ministros do STF foram dados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal que concede o direito a cela especial a pessoas com ensino superior.
Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
O ministro Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior e os demais. Os ministros seguiram o voto de Moraes.
Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive daqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.