Aplique-se a lei

By | 19/04/2023 8:21 am

Responsabilização dos vândalos de 8/1, com ampla defesa, inibirá repetições

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Superior Tribunal Federal – Gervásio Baptista/STF
Começou a etapa em que os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam as denúncias da Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolver-se no ataque aos três Poderes em 8 de janeiro. Se a maioria do colegiado as aceitar, abre-se a ação penal.

No primeiro lote de cem acusados, metade, segundo os procuradores, atuou para incitar as Forças Armadas a romperem a institucionalidade, e a outra metade praticou o vandalismo contra prédios públicos. Ao todo, a Procuradoria já denunciou 1.359 cidadãos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu corretamente priorizar o julgamento das acusações contra as 313 pessoas que continuam presas em regime cautelar preventivo. Em tese, nesse conjunto está o núcleo que mais ameaçaria a ordem pública caso fosse libertado.

O fato de uma “minuta de golpe” ter sido encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres —que era o secretário do Distrito Federal responsável pela segurança pública em 8/1— evidencia que ideias alopradas circularam nos altos escalões do Executivo.

Não há indícios, no entanto, de que o delírio subversivo tenha contaminado os altos comandos militares, parcelas expressivas do Congresso, governadores, a opinião pública nem as principais organizações civis do país. Golpes de Estado, como a história atesta, precisam de um mínimo de ancoragem nesses setores da sociedade para terem alguma chance de vingar.

A insânia do círculo bolsonarista estava isolada e foi incapaz de alterar a condução firme da institucionalidade no rumo do respeito aos resultados das urnas.

A baderna poderia ter sido evitada com o acionamento de cautelas básicas de policiamento. Uma atitude menos ignara de Jair Bolsonaro (PL) no sentido de orientar os seus seguidores a aceitarem o veredicto da soberania popular, além da remoção oportuna dos incitadores de golpe da frente dos quartéis, também teria prevenido as cenas vergonhosas de 8 de janeiro.

Uma vez cometidas as delinquências, a fórmula clássica para desestimular a sua repetição é aplicar a lei. Aqueles que ousaram arremeter contra as instituições da democracia brasileira, mesmo sem ter a mínima condição de derrubá-la, precisam encontrar a devida resposta do Estado de Direito.

Que sejam todos responsabilizados na medida dos seus atos, após exercerem a ampla defesa.

 

 

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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