Responsabilização dos vândalos de 8/1, com ampla defesa, inibirá repetições
No primeiro lote de cem acusados, metade, segundo os procuradores, atuou para incitar as Forças Armadas a romperem a institucionalidade, e a outra metade praticou o vandalismo contra prédios públicos. Ao todo, a Procuradoria já denunciou 1.359 cidadãos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu corretamente priorizar o julgamento das acusações contra as 313 pessoas que continuam presas em regime cautelar preventivo. Em tese, nesse conjunto está o núcleo que mais ameaçaria a ordem pública caso fosse libertado.
O fato de uma “minuta de golpe” ter sido encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres —que era o secretário do Distrito Federal responsável pela segurança pública em 8/1— evidencia que ideias alopradas circularam nos altos escalões do Executivo.
Não há indícios, no entanto, de que o delírio subversivo tenha contaminado os altos comandos militares, parcelas expressivas do Congresso, governadores, a opinião pública nem as principais organizações civis do país. Golpes de Estado, como a história atesta, precisam de um mínimo de ancoragem nesses setores da sociedade para terem alguma chance de vingar.
A insânia do círculo bolsonarista estava isolada e foi incapaz de alterar a condução firme da institucionalidade no rumo do respeito aos resultados das urnas.
A baderna poderia ter sido evitada com o acionamento de cautelas básicas de policiamento. Uma atitude menos ignara de Jair Bolsonaro (PL) no sentido de orientar os seus seguidores a aceitarem o veredicto da soberania popular, além da remoção oportuna dos incitadores de golpe da frente dos quartéis, também teria prevenido as cenas vergonhosas de 8 de janeiro.
Uma vez cometidas as delinquências, a fórmula clássica para desestimular a sua repetição é aplicar a lei. Aqueles que ousaram arremeter contra as instituições da democracia brasileira, mesmo sem ter a mínima condição de derrubá-la, precisam encontrar a devida resposta do Estado de Direito.
Que sejam todos responsabilizados na medida dos seus atos, após exercerem a ampla defesa.