(Blog do Jordan, com informações do Metrópoles, em 28/04/2023)
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Para os ministros, o piso é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
Assim, fica fixada a remuneração mínima nacional para os agentes de saúde, com a ressalva de que a União é a única responsável pela fixação e pagamento do piso. Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que, após a Emenda Constitucional 120/2022 entrar em vigor, a responsabilidade passou a ser da União. Por isso, não é possível falar em prejuízo à autonomia de estados e municípios.
“A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil”, considerou Moraes.
Os dez ministros que atuam na Corte foram unânimes quanto à constitucionalidade do piso. No entanto, divergiram quanto a pontos da tese e de nomenclatura. Votaram integralmente com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e ministra Cármen Lúcia.
Luís Roberto Barroso votou com Moraes, acompanhou a tese do relator, mas ressaltou que cabe à União arcar com os ônus da diferença, se houver, entre o piso nacional e legislação municipal.
Divergência na tese
O ministro André Mendonça divergiu de Moraes somente sobre a tese, por entender que o piso diz respeito apenas ao vencimento, e não às verbas pecuniárias correspondentes. Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência.
Edson Fachin votou pela constitucionalidade, mas entendeu que o piso não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.