Parque Nacional da Serra do Teixeira irá abranger mais de 10 municípios e governo desapropriará imóveis rurais e privados localizados na região (seguido de comentário nosso)

By | 07/06/2023 3:33 pm

O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d’Água, Olho D’Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.

 

O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d’Água, Olho D’Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.

Segundo o decreto, a criação do parque visa proteger a fauna e a flora da área, a exemplo de diversas espécies endêmicas da Caatinga, e assegurar a manutenção do ecossistema na região. Além disso, busca proteger também importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, a exemplo do Pico do Jabre, ponto mais alto da Paraíba localizado em Matureia.

O decreto estabelece também que os imóveis rurais e privados localizados no parque serão desapropriados, sendo declarados de utilidade pública. Essa desapropriação ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

Confira abaixo os trechos do decreto:

“Art. 3º  Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “k” do caput do art. 5º e no art 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

“A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional da Serra do Teixeira”.

Vale destacar que as faixas de domínio das Rodovias BR-110, PB-262, PB-276, PB-302 e PB-306, e de passagem de linhas de transmissão, não fazem parte dos limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira.

Comentário nosso

Seria interessante saber qual a abrangência exata do Parque Nacional da Serra do Teixeira e de que forma se dará a desapropriação de imóveis rurais e privados localizados no parque e declarados de utilizados pública, como previsto no decreto de criação do Parque e na legislação da espécie. (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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