O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d’Água, Olho D’Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.
O parque terá uma extensão de mais de 61 mil hectares, e irá abranger os municípios de Matureia e Teixeira, Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d’Água, Olho D’Água, Santa Teresinha, Santana dos Garrotes e São José do Bonfim.
Segundo o decreto, a criação do parque visa proteger a fauna e a flora da área, a exemplo de diversas espécies endêmicas da Caatinga, e assegurar a manutenção do ecossistema na região. Além disso, busca proteger também importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, a exemplo do Pico do Jabre, ponto mais alto da Paraíba localizado em Matureia.
O decreto estabelece também que os imóveis rurais e privados localizados no parque serão desapropriados, sendo declarados de utilidade pública. Essa desapropriação ficará a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).
Confira abaixo os trechos do decreto:
“Art. 3º Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “k” do caput do art. 5º e no art 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
“A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes no Parque Nacional da Serra do Teixeira”.
Vale destacar que as faixas de domínio das Rodovias BR-110, PB-262, PB-276, PB-302 e PB-306, e de passagem de linhas de transmissão, não fazem parte dos limites do Parque Nacional da Serra do Teixeira.
Comentário nosso
Seria interessante saber qual a abrangência exata do Parque Nacional da Serra do Teixeira e de que forma se dará a desapropriação de imóveis rurais e privados localizados no parque e declarados de utilizados pública, como previsto no decreto de criação do Parque e na legislação da espécie. (LGLM)