O julgamento de Bolsonaro

By | 08/06/2023 7:07 am
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, marcou para o dia 22 de junho o início do julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Braga Netto. A ação, que pode tornar os dois inelegíveis, avalia a prática de abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, tendo como fato principal a reunião com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho de 2022.

Na reunião, Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, questionou, usando argumentos falsos, distorcidos e anteriormente refutados pelo TSE, a lisura do processo eleitoral. O presidente do TSE à época, ministro Edson Fachin, qualificou como “muito grave” a acusação de fraude contra a Justiça Eleitoral “mais uma vez, sem apresentar prova alguma”. Na ocasião, este jornal lembrou que o ataque de Bolsonaro contra a democracia e as instituições brasileiras perante os embaixadores era mais um crime de responsabilidade contra o exercício dos direitos políticos que o então presidente da República praticava impunemente (ver o editorial Bolsonaro desonra o Brasil, do dia 20/7/22).

Na ação que será julgada pelo plenário do TSE, discute-se se os ataques de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro, enquanto difusão de desinformação sobre as eleições, configuram condutas vedadas pela legislação eleitoral e que ensejam a inelegibilidade. Na petição inicial, o PDT lembra uma decisão da Corte eleitoral de outubro de 2021, na qual o deputado estadual eleito pelo Paraná Fernando Destito Francischini foi cassado por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. Segundo o TSE, a conduta de Francischini configurou abuso de poder político e de autoridade, bem como o uso indevido dos meios de comunicação – práticas vedadas pelo art. 22 da Lei Complementar (LC) 64/1990.

Após a instrução probatória, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer opinando pela procedência parcial da ação proposta pelo PDT. Defende que seja declarada a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por considerar que suas ações configuraram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Em relação a Braga Netto, a PGE pede a absolvição, por entender que não restou provada a participação do então candidato a vice-presidente no caso.

Espera-se que, avaliando os fatos trazidos aos autos, o TSE aplique a legislação eleitoral, em consonância com sua jurisprudência. Não é questão de ser mais ou menos rigoroso, tampouco de inventar novas interpretações jurídicas. É preciso apenas fazer cumprir a lei, sem criar algum tipo de tratamento especial em razão das pessoas envolvidas no caso. O princípio da igualdade de todos perante a lei é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

As inelegibilidades previstas na LC 64/1990 concretizam as disposições constitucionais sobre os direitos políticos. A Constituição diz que a legislação estabelecerá casos de inelegibilidade “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9.º).

As hipóteses de inelegibilidade são instrumentos importantes de defesa da democracia. Elas contribuem para assegurar, entre outros bens, as condições de igualdade entre os diversos candidatos. Como diz o caput do art. 14 da Constituição, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, de acordo com os “termos da lei”. O regime democrático não é uma ideia vaga. Ele se realiza pelo cumprimento da legislação eleitoral.

Diante das muitas e variadas expectativas, lembra-se que o TSE não é uma corte política. Ele aplica o Direito, o que demanda fundamentação técnica e rigorosa. Cumprir bem esse requisito é a melhor forma de proteger a democracia.

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Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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