(Vicente Conserva – 40 Graus com Folha Patoense, 18/06/2023)
Com o crescimento exacerbado da frota de veículos na cidade de Patos, hoje ultrapassando os 65 mil, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do 3º promotor de justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos expediu na terça-feira, 06/06, recomendação ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley que realize, no prazo de trinta dias úteis, o planejamento e a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, previsto no art. 24 da Lei nº 12.587/2012.
A preocupação do MPPB não é apenas com implantação de transporte público coletivo, mas com todo o sistema viário que compreende a mobilidade urbana.
Na recomendação, o promotor pede que seja estudado sobre os serviços de transporte público coletivo, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados, dentre outros.
Além disso, o órgão requisitou ao gestor manifestação escrita, no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento ou não da presente recomendação, procedendo-se, em caso positivo, à demonstração documental da opção realizada e dos respectivos efeitos, inclusive com a publicação do ato normativo por seus canais de comunicação e ampla divulgação, se for o caso.
O promotor alertou que eventual descumprimento da presente recomendação importará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPPB.
De acordo com o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, o inquérito civil público em andamento Ministério Público da Paraíba (MPPB), é de fato para que seja feito um estudo completo sobre a criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana em Patos.
Segundo o procurador, a recomendação não trata apenas sobre a implementação do transporte coletivo, como se divulgou inicialmente, mas trata de um plano que organize a mobilidade na cidade.
Ainda segundo Alexsandro, a prefeitura está acompanhando o caso e apresentará resposta para a recomendação.
RECOMENDAÇÃO DO MPPB
RESOLVE: A) RECOMENDAR1 ao PREFEITO DE PATOS/PB que realize, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o planejamento e a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, previsto no art. 24 da Lei nº 12.587/2012, inclusive dispondo expressamente sobre os serviços de transporte público coletivo, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados, dentre outros;
B) REQUISITAR2 da referida autoridade manifestação escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o acatamento ou não da presente recomendação, procedendo-se, em caso positivo, à demonstração documental da opção realizada e dos respectivos efeitos, inclusive com a publicação do ato normativo por seus canais de comunicação e ampla divulgação, se for o caso.
Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
Comentário nosso
A falta de transporte coletivo prejudica, a população de baixa renda, mas, mas principalmente aos estudantes, os idosos e as pessoas com necessidades especiais. Aos estudantes porque teriam o direito de pagar apenas meia passagem e os idosos e deficientes porque teriam direito à gratuidade total. Mas o grande impedimento para a implantação de um transporte coletivo está ligado aos problemas do transporte de passageiros de Patos, como um todo. Qualquer empresa de ônibus vai ter contra si a concorrência dos clandestinos, sejam taxistas, seja mototaxista e principalmente dos taxis lotação. Ou a Prefeitura controla o número de taxistas e mototaxistas, mantendo um número mínimo de profissionais, combate a clandestinidade e impede o oferecimento de lotação nos trechos servidos pelas empresas de ônibus, ou nenhuma empresa topará explorar o transporte coletivo em Patos. O táxi lotação tem que ser tratado apenas como um serviço suplementar, atendendo exclusivamente aqueles trajetos para os quais não há oferecimento de serviço de coletivos, como se faz naquelas cidades onde existem, ou fará sempre uma concorrência desleal ao transporte coletivo. A outra única alternativa para a administração municipal manter um serviço de transporte coletivo sem combater a clandestinidade e a concorrência de táxis lotação, seria subsidiar o transporte coletivo pagando metade da passagem do estudante e a passagem inteira de idosos e deficientes, o que talvez se torne muito oneroso para o município. Vamos ver como Nabor vai se virar para atender a recomendação do Ministério Público Estadual. (LGLM)